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No Acre, 1.448 pessoas foram presas em 2018 por dirigir alcoolizadas

No Acre, 1.448 pessoas foram presas em 2018 por dirigir alcoolizadas

Dados do Batalhão de Policiamento de Trânsito do Acre (BPTRAN-AC) mostram que 1.448 pessoas foram presas no estado por dirigir alcoolizadas durante o ano de 2018. Desse total, a maioria das autuações ocorreram em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira e Brasileia, cidades onde as ocorrências por condução em estado de embriaguez tiveram maior incidência.

Segundo o comandante do BPTRAN-AC, tenente coronel Ezequiel de Oliveira Bino, o número se refere a autuações feitas apenas pelo batalhão nos 22 municípios acreanos. Durante o último ano, foram realizadas 1.383 blitz em todo o estado, 380 delas correspondem as ações da Álcool Zero e o restante está ligada as atividades da Operação Cavalo de Aço e Operação Trânsito Seguro.

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência comete uma infração gravíssima. O condutor flagrado nessa situação pode sofrer uma multa de R$ 2.934,70. Além da punição no bolso, o motorista tem a CNH recolhida.

O veículo também é retido e é retirado somente quando um outro condutor habilitado se apresentar. Fora isso, o motorista pego dirigindo embriagado responde a um processo administrativo que leva a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se o motorista for flagrado novamente na mesma situação, a multa passa R$ 5.869,40 e a CNH pode ser cassada.

Mais rigor

O tenente coronel Ezequiel de Oliveira Bino explica que desde o ano passado a lei está mais rigorosa, quando entrou em vigor a Lei 13.546/2017. “Ela trouxe mudanças no CTB e endureceu as penas. Agora, quem causar lesão grave ou gravíssima na direção sob efeito de álcool tem pena de dois a cinco anos. Para homicídio culposo a pena é de 5 a 8 anos de prisão”.

Ele destaca que além da prisão, o motorista também é autuado com sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir. Já o condutor que se nega a fazer o teste do bafômetro, mesmo que não aparente embriaguez, é punido da mesma forma que o motorista alcoolizado, ou seja, multa de R$ 2.934,70, suspensão por 12 meses na CNH e retenção do veículo na blitz.

A nova regulamentação também permite que a autoridade possa constatar embriaguez se houver alteração da capacidade psicomotora (cambalear, sonolência, hálito, atitude, desorientação e outros) ou até por meio de imagem, vídeo ou testemunho. Para confirmar a alteração, a autoridade deve considerar um conjunto de sinais e incluir a descrição no auto da infração.

Para o comandante do BPTRAN-AC as alterações do CTB ajudam o trabalho de prevenção e combate ao crime, já que desencoraja motoristas a dirigir sob efeito de álcool ou outras drogas. “As pessoas têm que entender que são responsáveis por um trânsito seguro. As vias pertencem a todos e devem ser usufruídas democraticamente e com responsabilidade”, enfatiza.

Planejamento 2019

De acordo com o tenente coronel Ezequiel de Oliveira Bino, as ações educativas e de fiscalização do trânsito para 2019 já estão traçadas. Ele destaca que diversas equipes do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) desenvolvem diariamente trabalhos educativos em escolas, nas ruas, bares e diversos outros locais tanto em Rio Branco como no interior.

Bino ressalta ainda que poucas prisões de condutores embriagados foram realizadas no início deste. Porém, ele avisa que o batalhão reforçará as atividades ao longo do ano. “Vamos continuar perseguindo resultados positivos na prevenção de acidentalidades e manter em declínio a série histórica de queda registrada desde 2006”, finaliza o comandante do BPTRAN-AC.