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quarta-feira, 1 de julho de 2026
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No AC, lei proíbe cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet

O governo do Acre sancionou uma lei que proíbe a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows, cinema e eventos pela internet. A nova lei foi publicada na edição de sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme o documento, tanto as taxas de conveniência, como de serviço e administrativa estão proibidas por parte de sites e aplicativos de vendas de ingressos pela internet.

O portal de noticias tentou falar com o Procon para saber como vai ser feita a fiscalização do cumprimento da lei, mas até a última atualização desta reportagem não obteve resposta.

“Considera-se taxa de conveniência, de serviço, taxa administrativa ou similar, toda aquela cobrança de um percentual de valor ou um valor fixo predeterminado dos ingressos, na venda online feita por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na internet”, explica a publicação.

No caso do descumprimento da medida, o infrator pode sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Ainda segundo o documento, as penalidades devem ser aplicadas após o trânsito em julgado do processo. (G1 Acre)