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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Ministério Público do Acre recomenda anulação da sessão que aprovou leis orçamentárias no Bujari

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal do Bujari, o vereador Luciano da Saúde (PDT), solicitando a anulação da sessão extraordinária que aprovou o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação do MPAC foi encaminhada ao presidente da Câmara do Bujari

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Antônio Alceste. Para o MPAC, a Câmara do Bujari não cumpriu os prazos no processo de formação das leis orçamentárias, conforme disposto a Constituição do Estado do Acre. Os projetos foram apresentados pelo chefe do Poder Executivo apenas no dia 23 de dezembro de 2021 e encaminhados para a Comissão de Finanças e Orçamento no dia 29 do mesmo mês.

A recomendação destaca que, após a convocação da sessão extraordinária, realizada no dia 5 de janeiro de 2022, a relatora vereadora Eliane Abreu (PP) solicitou dilação de prazo e foi destituída da relatoria pelo presidente da Câmara Municipal, apenas seis dias após sua nomeação. Imediatamente após a destituição e a nomeação, o novo relator, vereador José Gilvan, apresentou parecer oral, demonstrando não ter se debruçado sobre qualquer aspecto dos projetos.

“As leis orçamentárias são de extrema valia e importância. Para além da reflexão, demandam um exame aprofundado do seu impacto, a bem do equilíbrio das contas públicas, o que restou olvidado no decorrer desse açodado processo legislativo”, afirmou o promotor Antônio Alceste.

A vereadora Eliane deve ser reconduzida à relatoria

Alceste destaca que o papel do Ministério Público “é de clareza solar, já que envolve interesses difusos, na medida em que o orçamento público (e a aprovação de leis orçamentárias) trata dos interesses (e destinação de recursos) de idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, desporto e cultura, entre outros temas sensíveis de que são titulares pessoas indeterminadas”.

Além da anulação da sessão extraordinária, o MPAC também recomenda ao presidente da Câmara que, caso as leis ainda não tenham sido sancionadas, o prefeito seja comunicado acerca da perda da sua eficácia e, caso contrário, deflagre novamente o processo legislativo. Recomenta ainda que a vereadora Eliane seja outra vez nomeada como relatora, com prazo de 20 dias para apresentação do relatório, e que a votação dos projetos ocorra em seguida, em regime de votação ordinária.

Por fim, assinala o prazo de três dias úteis para que a autoridade notificada informe sobre o atendimento ou não da recomendação, devendo encaminhar ao MPAC documentos comprobatórios do cumprimento integral da recomendação.