O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das principais alternativas para quem deseja sair da informalidade no Brasil. Além de simplificar a abertura de empresa e reduzir a carga tributária, o modelo garante acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Para se enquadrar como MEI, o empreendedor precisa atender a critérios legais específicos, incluindo a atividade exercida e o limite de faturamento anual.
Quem pode ser MEI
O interessado deve exercer pelo menos uma das atividades previstas nas Tabelas A ou B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Além disso, o faturamento anual deve respeitar os seguintes limites:
- Até R$ 81 mil por ano para atividades da Tabela A;
- Até R$ 251,6 mil por ano para atividades da Tabela B.
Também é obrigatório não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e é permitido contratar, no máximo, um empregado.
Como formalizar o negócio
A formalização como MEI é gratuita e feita de forma online pelo Portal do Empreendedor. O processo inclui:
- Selecionar a opção “Quero ser MEI”;
- Acessar o campo “Formalize-se”;
- Entrar com a conta gov.br;
- Preencher o formulário de inscrição;
- Aceitar as declarações exigidas;
- Finalizar o cadastro e emitir o CNPJ.
Com o CNPJ ativo, o MEI pode emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito específicas e ampliar relações comerciais com outras empresas.
Contribuição mensal e impostos
O pagamento mensal do MEI é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne todos os tributos em uma única guia:
- INSS: 5% do salário mínimo;
- ICMS: R$ 1,00 para comércio e indústria;
- ISS: R$ 5,00 para prestadores de serviços.
Com o salário mínimo em R$ 1.412, a contribuição previdenciária mensal do MEI corresponde a R$ 70,60. Já o MEI transportador autônomo de cargas contribui com 12% do salário mínimo.
Manter o DAS em dia é essencial, pois os benefícios previdenciários dependem diretamente dessas contribuições.
Aposentadoria do MEI e benefícios do INSS
Ao cumprir os períodos de carência e manter as contribuições regulares, o MEI tem direito a diversos benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio por incapacidade permanente;
- Salário-maternidade.
Para os dependentes, são garantidos pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme as regras da Previdência Social.
Regras para aposentadoria do MEI
Atualmente, a aposentadoria segue as normas gerais do INSS. A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de:
- 15 anos (180 meses) para mulheres;
- 20 anos (240 meses) para homens.
O valor do benefício é fixado em um salário mínimo. Por isso, especialistas recomendam avaliar contribuições complementares para quem deseja receber um valor maior no futuro.
Outros direitos garantidos
- Auxílio-doença, mediante perícia médica;
- Salário-maternidade por até 120 dias;
- Pensão por morte, conforme idade e tempo de contribuição;
- Auxílio-reclusão para dependentes, após dois anos de contribuição.
Onde buscar orientação
Em caso de dúvidas sobre formalização ou benefícios previdenciários, o MEI pode buscar atendimento pela Central do INSS (telefone 135) ou pelo site oficial do instituto.
A formalização como MEI representa um passo importante para garantir segurança jurídica, proteção social e estabilidade financeira no futuro.
Com informações NDMais


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