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sábado, 18 de julho de 2026
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Manuel Marcos propõe implantação de unidade de serviço residencial terapêutico no Acre

O deputado federal Manuel Marcos (PRB), solicitou junto ao Ministério da Saúde a implantação de uma Unidade do Serviço Residencial Terapêutico em Rio Branco.

As unidades têm por finalidade o acompanhamento e tratamento de pessoas portadoras de transtornos mentais, egressos de tratamento mental de longa permanência, que não possuam apoio social e vínculos familiares, como por exemplo, moradores de rua.

“Nossa solicitação leva em consideração que o estado do Acre, possui apenas um hospital especializado no tratamento psiquiátrico, onde existem apenas 65 leitos, e 14 deles são ocupados por pacientes em internação definitiva. Com a implantação do Serviço Residencial Terapêutico, os pacientes que fazem tratamento a longo prazo, seriam transferidos para essa unidade”, explica.

Em sua justificativa o parlamentar ressalta que várias unidades da federação já dispõem desse equipamento público, e diz ainda que com a implantação do Serviço Residencial Terapêutico no Acre, irá constituir a transferência de gastos hospitalares, para extra hospitalares, pois 30% dos leitos de todo Brasil são ocupados por pacientes de longa permanência.

A solicitação ocorre após o governo federal autorizar internação involuntária para dependentes químicos e alcoólicos. A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, foi publicada na edição desta quinta-feira, 6, que autoriza a internação involuntária de pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas.

A nova lei altera a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, apresenta vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso, como no item sobre redução de penas.

Ao contrário da lei que estava em vigor, recomendando a redução de danos e sem a permissão de internação involuntária de dependentes químicos, pela nova legislação fica estabelecida a internação voluntária, com consentimento do dependente, e involuntária também.

A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada “na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

Pelo texto, a família ou o representante legal do paciente poderá solicitar a interrupção do tratamento “a qualquer tempo”. Além disso, a lei determina que tanto a internação involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando “os recursos extra hospitalares se mostrarem insuficientes”. (Com informações assessoria)