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domingo, 5 de julho de 2026
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Mantida condenação de mulher que proferiu ofensa racista contra enfermeiro

Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de mulher, que proferiu ofensa racista contra enfermeiro, a pagar R$800 de indenização por danos morais para o profissional.

A apelante entrou com o Recurso Inominado n°0008009-04.2018.8.01.0070, pedindo reforma da sentença emitida pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que a condenou por ter dito ao enfermeiro que “não receberia ordens de um nego”. Conforme os autos, a mulher acompanhava a mãe que estava internada em uma unidade hospitalar, quando proferiu a ofensa racista contra o profissional.

Na decisão, publicada na edição n°6.316 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira (22), o juiz-relator do caso, José Augusto, observou ter comprovação do fato e reprovou a situação.

“Situação vexatória, ocorrida no ambiente de trabalho do recorrido, com testemunha dos fatos. Ofensa moral notória. Valor arbitrado que não merece modificação e até modesto, para atender à função pedagógico-sancionatória do instituto”.

Por isso, o magistrado votou por negar o pedido da apelante e esta decisão foi seguida, à unanimidade, por todos os juízes de Direito que participaram do julgamento do recurso, José Wagner e Maha Mansfi. (Gecom TJAC)