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sábado, 27 de junho de 2026
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Mais de nove mil acreanos já enviaram a declaração do imposto de Renda 2019

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física  (IRPF) começou na última quinta-feira, 07. No Acre alguns contribuintes  se apressaram para acertar as contas com o leão. Segundo a receita federal, até as 15h30 desta terça-feira, 12, já haviam sido enviadas 9.429 declarações.

O período para  a entrega da declaração vai até 30 de abril, pela internet. São obrigados a prestar contas com a receita federal contribuintes que tiveram rendimentos superiores, em 2018, a  R$ 28.559,70. O valor é o mesmo do ano passado.

Também devem fazer a declaração, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00 e os que em 31 de dezembro do ano passado, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua (imóvel rural que não tem nenhum investimento, ou seja, não possui nenhum equipamento ou construções que permitam a atividade rural), de valor total superior a R$ 300 mil.

A declaração também será obrigatória para o cidadão que passou a residir no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro. Já no caso de contribuintes com atividade rural, deverá declarar quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido e é o mesmo de anos anteriores.

Quem não precisa declarar

Estão dispensado de informar contribuintes com  saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil, em 31 de dezembro de 2018 também não precisarão ser declaradas.

Novidades na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019


De acordo com a receita federal, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física  (DIRPF) apresenta algumas novidades este ano, entre elas estão a obrigatoriedade de incluir os dados de dependentes.

Confira: fonte Receita Federal/AC

Dependentes: Em 2019, a receita passou exigir a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade; outra novidade é referente a Doações Diretamente na Declaração ECA, a alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha do ECA encontrava-se no resumo da declaração. Agora, está num local em evidência e integra o bloco de “Fichas da Declaração” facilitando a visualização pelo contribuinte;

Ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular”: O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”.

Aprimoramentos recentes:

Impressão da DIRPF e do Recibo: De acordo com a receita , há diversas melhorias na impressão da DIRPF, como por exemplo; a organização da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos;

Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2019, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais;

Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;

Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.