Um estudo inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que 1.039 pessoas presas no Acre por tráfico de drogas podem ter suas penas revistas com base na legislação que prevê o chamado tráfico privilegiado. A medida beneficia réus primários, com bons antecedentes e sem vínculos com o crime organizado, permitindo a redução da pena e a substituição do regime fechado por medidas alternativas.
Atualmente, 4.369 pessoas cumprem pena por tráfico no estado. Segundo o levantamento, quase um em cada quatro detentos (23,7%) poderia estar em liberdade ou cumprindo pena em regime aberto, caso tivesse sido corretamente enquadrado.
O estudo analisou 378 mil condenações por tráfico no país, com base em dados de abril de 2024. Cerca de 110 mil réus eram primários e poderiam ter direito à aplicação do benefício, mas foram condenados sem essa distinção. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 47,6% das negativas ao tráfico privilegiado se basearam em justificativas genéricas, como a alegação de “dedicação à atividade criminosa”.
O CNJ recomenda que os tribunais avaliem a possibilidade de enquadramento no tráfico privilegiado já nas audiências de custódia, realizadas logo após a prisão. A proposta visa reduzir a superlotação carcerária e melhorar as condições nas penitenciárias, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
O conselho deve publicar ainda neste ano diretrizes para padronizar a aplicação da lei, buscando evitar decisões subjetivas por parte do Judiciário.


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