O número de processos de feminicídio acumulados nos tribunais de Justiça em todo o país no ano de2017 era de 10.786 processos aguardando decisão de acordo com o elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), com base em informações prestadas pelos tribunais de Justiça.
Desde a edição da Lei nº 13.104, em 2015, o assassinato de uma mulher em função do gênero tornou-se qualificadora do tipo penal homicídio, que se tornou hediondo, quando cometido nessas circunstâncias.
Um levantamentos feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela ainda que, em 2017, o número de sentenças em nos casos de assassinatos de mulheres foi maior em relação ao ano anterior. Os magistrados da Justiça Estadual emitiram no ano passado 4.829 sentenças, 2.887 a mais que em 2016
O Mapa da Violência, de 2015, apontou um crescimento 8,8% nos casos de pessoas do gênero feminino assassinadas em dez anos. De acordo com os dados o número de mulheres vítimas de homicídio aumentou de 3.937 para 4.762 entre os anos de 2003 e 2013.
Mesmo assim, o volume de processos é maior que a capacidade da Justiça de julgar responsáveis pelos crimes. O ano de 2017 terminou com 10,7 mil processos de feminicídio sem solução da Justiça,
Segundo o CNJ o levantamento feito nos 27 tribunais de justiça detectou que os tribunais tinham dificuldades técnicas para registrar corretamente feminicídio nos seus sistemas estatísticos, principalmente devido ao fato de o tipo penal ser relativamente recente.
Tais circunstâncias pode ser a explicação para o número baixo de casos para tipo de crime (especialmente em 2016) indica evidente subnotificação do fenômeno destaca o CNJ.


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