Com a lei, os alunos ficarão impedidos de utilizar eletrônicos inclusive no recreio e intervalo das aulas. Há exceções

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina, nesta segunda-feira (13/1), a sanção ao Projeto de Lei nº 4.932/2024. A sanção ocorre nesta tarde em solenidade junto com o ministro da Educação, Camilo Santana. O texto restringe o uso de celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas por todo o Brasil.
O que muda?
Alunos ficam impedidos de utilizar celulares e outros aparelhos eletrônicos, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas;
Há exceções, como uso em atividades pedagógicas e com autorização do colégio;
Em casos de “perigo, de necessidade ou caso de força maior” os estudantes poderão ter acesso aos aparelhos;
Também fica permitido celular para acessibilidade, inclusão e atendimento às condições de saúde dos alunos.
Depois da assinatura, começa um prazo de 30 dias para regulamentar a lei por meio de um decreto. Os aparelhos podem ser levados para o colégio, mas não devem ser acessados durante o período das aulas.
A medida irá impactar estudantes da educação infantil, ensino fundamental e médio. O projeto partiu do Congresso Nacional e teve endosso do ministro da Educação, Camilo Santana.
“Não somos contra acesso a tecnologias. Queremos que essa tecnologia seja utilizada de forma adequada e, principalmente, nas faixas importantes da vida das crianças e adolescentes”, afirmou o ministro.
Santana disse ainda querer “estimular e fortalecer a integração dos alunos dentro da sala de aula”.


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