O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 144, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14, divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2019, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, que serão os seguintes:
– para os Estados do Acre, do Amapá e de Roraima, vigorará o sublimite de R$ 1.800.000,00
– para os demais Estados e para o Distrito Federal, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00.
Há de se observar que se aplicam os sublimites vigentes em cada Estado e no Distrito Federal para efeito de recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos localizados nos respectivos municípios de sua circunscrição e no Distrito Federal.


?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>