A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da extração de piçarra realizada em uma terra indígena localizada em Boca do Acre, no sul do Amazonas. A decisão foi proferida pela juíza federal Jaiza Maria Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A ação judicial busca responsabilizar os envolvidos pela exploração considerada irregular e requer a recuperação integral da área degradada, além do pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos.
A piçarra, material amplamente utilizado em obras de pavimentação e recuperação de estradas, teria sido retirada da área para atender demandas de infraestrutura no município de Boca do Acre. Segundo o processo, a extração foi realizada pela empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação.
Também figuram como réus os sócios da empresa, Zaira Rocha Simões de Souza e Antônio Militão de Souza, além do indígena Raimundo de Sousa Lima, apontado como responsável por permitir a retirada do material da área sob sua posse.
Durante a tramitação do processo, a empresa e seus representantes alegaram que agiram de boa-fé e afirmaram ter sido induzidos ao erro após receberem indicação do local por parte da Prefeitura de Boca do Acre. O município, entretanto, não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido pela Justiça e passou a integrar a ação como réu.
De acordo com as investigações, a retirada da piçarra ocorreu sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou do Congresso Nacional, exigências previstas para atividades minerárias em terras indígenas.
A irregularidade foi identificada durante uma operação de fiscalização realizada por agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Na decisão, a magistrada destacou que a exploração mineral em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas está sujeita a regras constitucionais específicas e depende de autorização do Congresso Nacional, além da consulta às comunidades afetadas.
Segundo a juíza, a continuidade da atividade representa risco ambiental imediato, uma vez que a extração provoca degradação progressiva do solo e da vegetação em uma área considerada de especial proteção ambiental e cultural.
Com a determinação judicial, a exploração deverá permanecer paralisada até nova deliberação da Justiça. O processo seguirá em tramitação para análise dos pedidos de recuperação ambiental e eventual responsabilização dos envolvidos.


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