A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco negou o pedido feito pelo Ministério Público do Acre (MPAC) para suspender o aporte financeiro de R$ 7.940.156,50 a ser realizado pela Prefeitura de Rio Branco a empresa Ricco, única operando no transporte público da Capital.
De acordo com a decisão, que foi publicada na última segunda-feira, 4, o repasse ocorre dentro da legalidade. A juíza Zenair Bueno também ponderou que não foi constatado, porventura, prejuízos a coletividade.
Segundo a magistrada, o “ aporte de mais de R$ 7,9 milhões é a previsão orçamentária para suportar o subsídio de R$ 1,45 por passageiro transportado durante cinco meses, que será apurado e pago mensalmente a quem efetivamente prestar o serviço”.
E acrescentou: “isto mediante a aferição da efetiva prestação do serviço de transporte, o qual não sofrerá, ao que tudo indica, risco de continuidade, sobretudo porque se extrai que a empresa teria requerido à municipalidade a rescisão do contrato administrativo ou a criação de subsídio”, diz a decisão.
Além da suspenção do repasse, o MPAC solicitou ainda a abertura de investigação para apurar possível irregularidade na contratação emergencial da empresa Ricco para a prestação de serviços de transporte coletivo em Rio Branco.
Após análise, a Justiça pontuou que os documentos apresentados pelo MP na peça inicial não permitem aferir irregularidades dos processos de dispensa de licitação. “Por enquanto fora acostado apenas um relatório técnico elaborado pelo próprio autor ministerial e desprovido da respectiva comprovação dando conta da existência de possíveis irregularidades, as quais deverão ser apuradas no decorrer da instrução processual e após o ajuizamento da ação principal”, diz trecho da decisão.
Aprovação do PL
A proposta foi aprovada pelos vereadores por onze votos favoráveis e quatro contrários. O PL aprovado libera o repasse de um subsídio no valor de R$ 1,45 para cada passageiro transportado no sistema de transporte público de Rio Branco e tem duração até novembro deste ano, podendo ser prorrogado até que sejam contratadas novas concessionárias, por meio de processo licitatório para prestação dos serviços.


?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>