Um estudante do município de Tarauacá conseguiu na Justiça o direito de ser transferido de polo, depois que a instituição onde ele estudava se negou a realizar o procedimento. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve a condenação da Instituição de Ensino Superior (IES) obrigando-a realizar a transferência para Rio Branco.
O acadêmico do curso de administração tinha pedido a transferência de Tarauacá para polo de ensino da empresa em Rio Branco, mas a instituição não atendeu o estudante o que levou condenação da IES a fazer a mudança.
A empresa entrou com recurso, mas, a sentença foi mantida. Além da obrigação de fazer a transferência, também condenada a pagar R$ 4 mil para o estudante por danos morais causados. Segundo a juíza de Direito Lilian Deise, relatora do recurso, a instituição cometeu um agravo em não realizar o procedimento.
“Abuso da recorrente por seu livre arbítrio em não realizar a transferência de polos do recorrido, dentro da sua própria Instituição, mesmo após inúmeros pedidos administrativos/formais do requerente, já que o fez por algumas vezes se deslocar de Rio Branco para Tarauacá somente para assistir aulas, o que lhe causou transtornos e prejuízos indenizáveis”.
A 1ª Turma Recursal ressaltou, que a empresa apelante “não se desincumbiu de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do recorrido-autor, bem como, a inexistência de falha na prestação do serviço fornecido”.


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