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domingo, 14 de junho de 2026
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Justiça manda Oi e Anatel indenizarem clientes em Boca do Acre e outras cidades do Amazonas

Usuários de Boca do Acre, da empresa de telecomunicação Oi, obtiveram ganho de causa na justiça, e vão receber valores indenizatórios por conta da má prestação de serviço. A decisão afetou positivamente clientes de outras 23 cidades do Amazonas.

As ações civis públicas foram movidas em 2020, contra as principais operadoras de telefonia móvel no Amazonas. No caso, a Oi foi condenada a indenizar clientes em 24 cidades e recolher R$ 240 mil a título de danos morais.

Segundo o MPF, a sentença obriga a empresa a reparar os danos materiais causados aos usuários, por meio da restituição de 5% do valor cobrado pelo serviço deficiente. Esse percentual de restituição deverá ser multiplicado pelo número de meses em que foram constatados indicadores críticos de qualidade pela Agência Nacional de Telecomunicações.

A sentença judicial reconhece o vício de qualidade contido na prestação do serviço de telefonia móvel para as pessoas residentes nos municípios indicados na ação civil pública e a omissão da Anatel no seu dever legal de fiscalizar e sancionar as empresas quando do cometimento do vício de prestação de serviço. Cabe recurso em relação à sentença.

O MPF ajuizou, em junho de 2020, ações civis públicas, contra as operadoras de telefonia Vivo, Claro, Oi, Nextel e Tim pela histórica má prestação dos serviços em 54 municípios do Amazonas, com base em indicadores de qualidade reunidos pela Anatel.

No caso da Oi, o serviço de má qualidade afeta 24 municípios. São eles: Alvarães, Anori, Beruri, Boca do Acre, Borba, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Iranduba, Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manicoré, Maués, Nova Olinda do Norte, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Silves, Tefé e Uarini.

O MPF indica como valor mínimo para a indenização por danos morais coletivos da operadora Vivo R$ 430 mil, R$ 330 mil da operadora Claro, R$ 240 mil da operadora Oi, R$ 240 mil da operadora Nextel e R$120 mil da operadora Tim.

  • Com informações do MPF