Rio Branco
21°C
sábado, 4 de julho de 2026
22:50

Justiça Federal condena quatro pessoas por danos ambientais em Boca do Acre, Pauini e Lábrea

Operação Xingu desmonta organização criminosa responsável por grilagem, desmatamento e fraude fundiária no sul do Amazonas

A Justiça Federal condenou quatro homens por crimes relacionados à grilagem e à devastação de terras públicas federais na região dos municípios de Boca do Acre, Pauini e Lábrea, no sul do Amazonas. As condenações resultam de denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Xingu, que investigou delitos como organização criminosa, invasão de terras da União, desmatamento ilegal e falsidade ideológica.

Segundo a ação, o grupo atuava desde 2021 na terra Bom Lugar/Maripuá, área pertencente à União, estruturado em três núcleos principais — grileiro, financiador e operacional — com divisão clara de tarefas destinada à ocupação irregular e exploração econômica das áreas. As penas aplicadas variam entre 6 e 11 anos de prisão, em regime fechado, além de multas. Um dos condenados já tinha histórico de envolvimento em crimes ambientais e chegou a ser sentenciado anteriormente pelo assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, em 2005, no Pará.

A Justiça também fixou o valor mínimo de R$ 20,7 milhões para reparação dos danos ambientais causados.

Devastação ambiental e fraudes fundiárias

Entre dezembro de 2021 e outubro de 2022, o grupo promoveu o desmatamento de quase dois mil hectares de floresta amazônica nativa nas áreas conhecidas como Fazenda Xingu e Fazenda Pista do Meio. Levantamentos por satélite e sobrevoos da Polícia Federal confirmaram que os réus utilizaram maquinários pesados e fogo para limpar o terreno, que seria posteriormente destinado à pecuária.

A invasão das terras era acompanhada da falsificação de documentos fundiários, cadastrados de forma irregular no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra. O objetivo era dar aparência de legalidade às áreas ocupadas e ampliar o lucro sobre o desmatamento.

Laudos periciais apontaram que o grupo utilizava a mesma matrícula — posteriormente comprovada como inexistente — para registrar diferentes propriedades. Também foi identificado o uso do mesmo código no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para duas fazendas distintas, prática proibida pelo Incra, além da manipulação de informações em cartórios de Boca do Acre e Lábrea.

Impacto nas instituições públicas

A sentença destacou que as fraudes atingem diretamente a fé pública e comprometem a credibilidade de órgãos federais responsáveis pela gestão fundiária. Segundo a decisão, as práticas criminosas geraram lucros ilegais ao mesmo tempo em que causaram grave prejuízo ambiental e patrimonial à União e à coletividade.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Ação Penal nº 1038592-31.2023.4.01.3200