Justiça do Acre condena dono de animal solto na pista a pagar por danos a veículo

Acidentes ocasionados por animais na pista não é novidade, principalmente nas rodovias, no Acre um proprietário de gado foi condenado a pagar os danos causados a uma veículo público porque os animais soltos na estrada ocasionaram o acidente. A decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro foi divulgada na segunda-feira, 30, no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC).

O dono dos animais foi condenado a pagar R$ 34.058,30 pelos danos causados em ambulância, em função de seus animais estarem soltos na rodovia e terem causado acidente com o veículo.

O Estado apresentou um laudo técnico concluindo que a “causa do evento foi a entrada inopinada/inadvertida dos animais equídeos na faixa de rolamento da pista direita, no sentido Plácido de Castro, resultando na interceptação do veículo oficial Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) nº 17”.

Segundo os autos do processo, a ambulância do SAMU estava na Rodovia AC 475, indo atender uma ocorrência, quando dois cavalos de propriedade do requerido atravessaram repentinamente a pista e colidiram com o veículo, causando acidente e grandes danos ao veículo.

A titular da unidade judiciária, Juíza de Direito Isabelle Sacramento rejeitou a tese da defesa de que os animais do requerido tinham sido furtados por seu funcionário.

A magistrada afirmou que, “durante o decorrer da instrução ou mesmo na oportunidade da contestação, o réu não apresentou qualquer documento que corroborasse sua tese, ao menos um registro de ocorrência que seja, motivo pelo qual não deve ser levada em consideração”.

O pedido feito pelo estado foi julgado procedente pela juíza, que considerou a realidade civil objetiva do proprietário do animal, “Nesse sentido, a doutrina e jurisprudência convergem para a responsabilidade civil objetiva, isto é, independentemente de dolo ou culpa strictu senso por parte do proprietário do animal, cabe a este reparar os danos por ele causados”, disse.