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terça-feira, 30 de junho de 2026
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Justiça condena canal a indenizar Michelle Bolsonaro em R$ 15 mil por ofensas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, em primeira instância, o canal IelCast ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL). A decisão também determina a exclusão de conteúdos publicados nas redes sociais e a veiculação de um direito de resposta.

A ação foi motivada por declarações feitas pela jornalista e comentarista Teônia Pereira, que afirmou, sem apresentar comprovação, que Michelle Bolsonaro teria atuado como garota de programa.

Decisão da Justiça

A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília. Embora o processo tramite em segredo de Justiça, as informações foram divulgadas pelo portal Poder360. A decisão ainda cabe recurso.

Além da indenização, o magistrado determinou que o canal remova dois vídeos publicados no Instagram contendo as declarações e publique um direito de resposta em favor de Michelle Bolsonaro. Os termos da publicação ainda serão definidos.

Os vídeos publicados no Instagram já haviam sido retirados do ar anteriormente por força de uma decisão liminar. No entanto, segundo a decisão, o conteúdo completo permanecia disponível no YouTube até a publicação da sentença.

Fundamentação do juiz

Durante o processo, a defesa do canal apresentou como justificativa um vídeo de uma suposta ex-companheira de Valdemar Costa Neto, presidente do PL.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o material apresentado não era suficiente para comprovar a acusação.

“Não encontra absolutamente nenhum substrato que lhe confira sequer verossimilhança”, registrou o magistrado ao avaliar a prova apresentada pela defesa.

Valor da indenização foi reduzido

A defesa de Michelle Bolsonaro havia solicitado uma indenização de R$ 20 mil. Entretanto, o valor foi fixado em R$ 15 mil.

Segundo a decisão, parte do pedido dizia respeito a outra declaração de Teônia Pereira, que mencionava supostas passagens policiais envolvendo familiares da ex-primeira-dama.

Nesse ponto, o magistrado entendeu que a comentarista apenas reproduziu informações previamente divulgadas por veículos de imprensa, afastando a responsabilização civil sobre esse trecho específico.

Posicionamento das partes

O Facebook, responsável pelo Instagram, também foi incluído na ação judicial. A empresa informou que não se opôs à remoção dos conteúdos, mas sustentou que não deveria responder pelos custos processuais.

Até a publicação da decisão, nem a defesa de Michelle Bolsonaro nem a comentarista Teônia Pereira haviam se manifestado publicamente sobre o caso. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento das partes.