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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça aceita denúncia e decreta prisão preventiva de acusado de estuprar enteadas

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Bujari aceitou denúncia criminal contra um homem acusado da prática continuada de estupro de vulnerável, contra quatro diferentes vítimas – três delas, suas próprias enteadas.

A decisão do juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, considerou que o Ministério Público do Acre (MPAC) juntou aos autos elementos que permitem aferir a comprovação da materialidade dos crimes, bem como “indícios suficientes de autoria”, a apontar para o réu como provável autor dos delitos.

Segundo o MPAC, uma das vítimas teria 12 anos e seria filha de um amigo do réu, tendo, nesse caso, o acusado se valido da relação de confiança de que era detentor até então. As demais vítimas seriam as três enteadas do réu, que contam com três, sete e 13 anos de idade. Todas teriam sido intimidadas para que não contassem a ninguém sobre os fatos.

Ainda de acordo com o MPAC, as ações do acusado foram descobertas quando o amigo notou que a filha havia pesquisado no Google o significado da palavra sexo. Chamada para uma conversa com o pai, ela não teria segurado as lágrimas e passou a narrar ao genitor o que acontecera, o que deu origem a inquérito policial.

Com a aceitação da denúncia, na Ação Pública Incondicionada, agora o acusado será julgado pelas práticas criminosas que supostamente cometeu, ocasião em que terá direito a exercer a ampla defesa, dentro das garantias do devido processo legal. 

Prisão preventiva: crimes sexuais contra criança e adolescentes

O magistrado titular da Vara Criminal da Comarca de Bujari também decretou a prisão preventiva do acusado, por tratar-se de crime hediondo cometido de forma continuada contra crianças e adolescentes, com pena restritiva de liberdade superior a quatro anos.

Com a decretação da custódia preventiva também se busca garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitando fuga) e a conveniência da instrução criminal (impossibilitando a intimidação de vítimas e testemunhas).

“Diante desse quadro, fica claro que as medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (…), não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato praticado e à periculosidade do autor”, concluiu o juiz de Direito Manoel Pedroga, na decisão. (Assessoria)

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