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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juízo da Vara Criminal de Brasiléia autoriza aborto humanitário a adolescente vítima de estupro

Juízo da Vara Criminal de Brasiléia autoriza aborto humanitário a adolescente vítima de estupro

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia autorizou o aborto humanitário para uma adolescente vítima de suposto estupro. O direito foi assegurado antes do julgamento do acusado, devido à atenção urgente necessária à vulnerável.

A autorização para a intervenção da gravidez, em razão de violência sexual, foi prolatada pelo juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária. A vítima possui 15 anos de idade e está no quarto mês de gravidez.

Entenda o caso

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), desde 2012 o homem abusava de sua filha, ou seja, desde quando a vítima tinha 11 anos de idade.

A infante é deficiente física, surda-muda, e o crime se recolheu na clandestinidade da zona rural do município, já que residem em uma colocação localizada no Seringal Humaitá.

Segundo os autos, mesmo consciente da vulnerabilidade da vítima, que é uma pessoa em desenvolvimento, as relações eram mantidas a força. O acusado está recolhido em prisão preventiva.

A vítima ficou grávida por quatro vezes e para encobrir os fatos, o denunciado lhe dava remédio para abortar. Deste modo, do estupro resultou em mais uma gravidez indesejada.

Ainda conforme a denúncia, a interrupção da gravidez requerida é justificada, “pois foi proveniente de ato mais facínora que pode ocorrer na face desta terra, o pai estupra a filha e ainda é obrigada a ter o fruto amargo deste ato incestuoso violento, sem contar que vai condenar este suposto fruto a conviver eternamente como prova da irracionalidade humana”, escreveu nos autos.

Decisão

O juiz de Direito explicou que a vítima não sabe a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e que é relativamente incapaz, já que sendo portadora de deficiência auditiva e por isso não consegue exprimir sua vontade, bem como não pode oferecer resistência, motivo pelo qual a conduta do réu foi tipificada no artigo 217-A, do Código Penal.

Na decisão, esclareceu-se que o pedido de aborto poderia ter sido requerido administrativamente, já que é autorizado por lei. No entanto, a requerente preferiu formular em Juízo, que não vislumbrou motivos para o indeferimento.

O réu ainda não foi julgado pelo crime de estupro, por isso ainda não foi determinada sua condenação. A audiência de instrução está designada para o próximo dia 10.

Assim, o magistrado compreendeu os efeitos nocivos à vítima e a criança que virá ao mundo, sendo fruto de um crime.

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