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segunda-feira, 6 de julho de 2026
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Juiz nega pagamentos de royalties de petróleo para Boca do Acre

O Juiz Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou improcedente o pedido do município de Boca do Acre, no Amazonas, de obrigar a Agência Nacional de Petróleo (ANP) a incluir o município no rol de distribuição de royalties em razão de instalações de embarque e desembarque de petróleo e/ou gás natural, como município confrontante e afetado por City Gate.

Em defesa da ANP, a AGU esclareceu que o “município somente tem direito a distribuição de royalties decorrentes da movimentação de hidrocarbonetos de origem terrestre e marítima, em razão da existência e funcionamento de pontos de entrega em seu território, nos termos da legislação, o que não seria o caso do Município de Boca do Acre”. O juiz atendeu a defesa.