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quarta-feira, 5 de agosto de 2026
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Juiz de Boca do Acre decide pela desobstrução parcial da BR-317

O juiz de Direito da Comarca de Boca do Acre, Otávio Augusto, decidiu pela liberação parcial da BR-317, no local onde acontece a manifestação da população indígena, que reside nas duas reservas que existem ao logo da rodovia.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Amazonas. Foi levado em consideração principalmente os prejuízos acarretados para a população de Boca do Acre, em decorrência do protesto que já dura dez dias.

Na decisão, o juiz aponta que veículos com combustível, gêneros alimentícios, viaturas, ambulâncias e veículos com pessoas enfermas, tenham passagem liberada a qualquer momento.

Para os condutores de carros de passeio a regra é passar somente em horários determinados: das 8 às 9 da manhã, e das 17 às 18 horas, todos os dias da semana.

O descumprimento da decisão judicial pode acarretar em multa diária de 10 mil reais, além recolhimento à Delegacia de Polícia Civil para a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência.A liderança do movimento indígena pela pavimentação da BR, já está ciente da decisão, mas afirmou que vai recorrer.