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quinta-feira, 6 de agosto de 2026
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JOVENS AUTORIDADES

Há um tempo atrás um cliente que reside no interior me telefonou dizendo que recebeu uma ligação do Ministério Público, às 18h, na qual um servidor, por ordem do promotor de justiça, o convidou, gentilmente, para comparecer à sede do MP na cidade, às 8h da manhã do dia seguinte, a fim de “prestar esclarecimentos de assunto de seu interesse”.

Não foi dito o motivo desse “convite”, nem a qual procedimento ele dizia respeito. Não foi dito para ele ir acompanhado de advogado (e até pelo horário que foi feita a ligação, ficaria difícil).

Eu disse ao cliente que um convite desses, feito de modo tão gentil, fica difícil de ser recusado. O orientei sobre como proceder e ele ficou mais tranquilo. Ao sair do Ministério Público, me ligou e contou como foi: tratamento ríspido por parte do promotor, que inclusive se negou a fornecer cópia do procedimento administrativo.

Quando ele me falou quem era, fui pesquisar para saber um pouco mais acerca do profissional. Era jovem, oriundo de um dos últimos concursos, não era nascido no Acre, enfim.

Desde esse episódio, que foi apenas um dentre vários que já presenciei, ou fiquei sabendo por meio de outros colegas advogados (que com frequência me procuram em razão de minha atual condição de Presidente da Comissão de Prerrogativas das OAB/AC), fiquei refletindo sobre pessoas muito jovens que exercem cargos importantes como juiz, promotor, delegado…

Explico!

Não há problema algum em exercer esses cargos com 22, 23, 24 anos. Muito pelo contrário: se uma pessoa cursou Direito por 5 (cinco) anos e teve a competência, mesmo tão jovem, de passar em concorrido e difícil concurso público, certamente teve seus méritos.

A questão é: a pessoa que faz o curso de Direito, e tem condições, por meio de seus pais, de sua família, de se dedicar exclusivamente aos estudos para concursos de juiz, promotor, delegado, vai chegar a exercer esses cargos em quais condições? Ele terá maturidade para isso? A falta de experiência profissional como advogado, ou outra atividade jurídica, será prejudicial?

Essas perguntas são pertinentes porque (quase) toda vez que fico sabendo de um caso em que houve tratamento hostil por parte de autoridades, o perfil é idêntico: menos de 30 (trinta) anos, recém aprovado no concurso, e nunca exerceu outra profissão ligada à área jurídica até alcançar esse cargo.

Por outro lado, algumas das autoridades que melhor tratam os cidadãos e os advogados, de um modo geral, são pessoas já experientes na idade, que exerceram a advocacia, ou outra profissão, antes de passarem no concurso público de sua predileção…coincidência? Acredito que não!

Trago essa reflexão para que, quem sabe um dia, os cursos de formação de juiz, promotor, delegado, e outros, possam também ter matérias que auxiliem no crescimento pessoal desses profissionais, que eles entendam que por trás dos processos existem pessoas, que merecem respeito, que merecem tratamento digno.

Jovens servidores públicos: menos verborragia, mais escutatória. Menos empáfia, mais humanidade!