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domingo, 28 de junho de 2026
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Já está disponível a consulta do 2º lote de restituição do Imposto de Renda

GUILHERME LIMES

Neste ano, ocorreu o maior registro de contribuintes, chegando a totalizar em um acumulo de mais de R$ 5,7 milhões. Assim, por volta das 9 horas desta terça-feira, 23, a Receita Federal anunciou que já estava sendo disponibilizado a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, IRPF.

De acordo com a Receita Federal, foi-se registrado mais o crédito bancário de 3.306.644 contribuintes. Além disto, mais de 1 milhão de contribuintes que realizaram as declarações até o dia 4 de março também serão contemplados. Destes contribuintes, tomaram como prioridade:

– Idosos acima de 80 anos;

– Idosos entre 60 a 79 anos;

– Idosos que portam alguma deficiência física ou mental, ou também alguma doença grave;

– Contribuintes no qual a maior renda é o magistério.

A restituição estará disponível até o dia 30 deste mês. E ficará ativa na conta bancária durante 12 meses, sendo este o período conferir o agendamento de pagamento. A lista de identificação está disponível no portal oficial da Receita Federal. Também sendo possível realizar a consulta por meio de aplicativo (como ‘Pessoa Física’ e ‘Meu Imposto de Renda’. Disponível nos sistemas operacionais Android e iOS). Ou em último caso ligando no número 146 da Receita Federal.

Malha fina

Este termo é utilizado para designar quando há inconstâncias de dados observados pela Receita Federal durante a declaração do IRFS. Mesmo com este impasse, o contribuinte fica isento de pagar multa. Inclusive receberá a segunda oportunidade para realizar a declaração.

Abaixo estarão algumas das razões mais comuns que levam as declarações à malha fina:

– Omissão de rendimentos do titular e seus dependentes;

– Dedução indevida de despesas com previdência oficial ou privada;

– Valores incompatíveis de despesas médicas;

– Informações declaradas divergentes da fonte pagadora (não comprovação do Imposto de Renda retido na fonte da empresa, inclusive ausência de DIRF);

– Omissão de rendimentos de aluguéis;

– Pensão alimentícia com indícios de falsidade.