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terça-feira, 11 de agosto de 2026
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INSS amplia lista para 18 doenças e condições que dispensam carência para benefícios por incapacidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições que podem dispensar a exigência de 12 contribuições mínimas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.

A mudança entrou em vigor em 24 de julho de 2026, após a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha. A nova norma incluiu a gestação de alto risco entre as situações que permitem a dispensa da carência.

A dispensa das 12 contribuições, entretanto, não garante automaticamente o pagamento do benefício. O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho, conforme o caso.

Quais são as 18 condições que dispensam carência no INSS?

A relação reúne doenças graves e condições específicas previstas na legislação previdenciária. São elas:

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;

Neoplasia maligna (câncer);

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondilite anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;

Hepatopatia grave;

Esclerose múltipla;

Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;

Abdome agudo cirúrgico;

Gestação de alto risco.

Quando a lista de doenças foi ampliada?

A possibilidade de dispensa da carência está prevista na Lei nº 8.213/1991. A relação de doenças e condições passou por duas ampliações desde sua criação.

Em 2022, foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que caracterizados como graves.

Em 2026, a legislação foi novamente alterada com a inclusão da gestação de alto risco. Com isso, a relação passou de 17 para 18 condições.

Quem pode receber o benefício sem as 12 contribuições?

O segurado que apresentar uma das condições previstas na lista pode solicitar o benefício sem cumprir as 12 contribuições normalmente exigidas para os benefícios por incapacidade.

Mesmo nesses casos, é necessário ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o exercício do trabalho. A análise do caso é feita pela Previdência Social.

A carência também pode ser dispensada quando o trabalhador, seja empregado ou autônomo, sofre acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

Nas demais situações, a regra geral exige o cumprimento de 12 contribuições ao INSS para a solicitação dos benefícios por incapacidade.

Como pedir o benefício por incapacidade?

O segurado deve fazer a solicitação ao INSS e apresentar a documentação necessária para comprovar sua condição. A definição sobre a concessão do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente depende da avaliação da Previdência.

Nos casos de incapacidade temporária, o pedido pode ser analisado pelo Atestmed, sistema que permite a avaliação de documentos médicos ou odontológicos de forma remota em determinadas situações.

O atestado pode ser enviado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível solicitar o atendimento e o agendamento de perícia pelo telefone 135.

Como solicitar pelo Meu INSS?

O pedido pode ser realizado pela internet. O segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, entrar com CPF e senha do Gov.br e selecionar a opção de novo pedido.

Na sequência, é necessário pesquisar por “incapacidade”, selecionar a opção para solicitar benefício por incapacidade, seguir as instruções apresentadas pelo sistema e anexar os documentos solicitados.

Depois do envio, o andamento pode ser acompanhado pela opção “Consultar Pedidos”. Caso seja necessária uma avaliação presencial, o segurado será informado sobre a data e o local da perícia.

Qual a diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente?

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez, é destinada aos casos em que a incapacidade para o trabalho é considerada permanente, conforme avaliação médica e os demais requisitos previdenciários.

A existência de uma das 18 doenças ou condições que dispensam carência não significa, por si só, que o segurado terá direito à aposentadoria permanente. O tipo de benefício depende da avaliação da incapacidade e das circunstâncias de cada caso.

O que deve constar no atestado para o Atestmed?

Para solicitar o benefício por meio do Atestmed, o documento médico ou odontológico deve atender às exigências estabelecidas pela Previdência.

O documento deve estar sem rasuras e apresentar o nome completo do paciente, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou código da CID, a assinatura e identificação do profissional, o registro do médico ou dentista, a data de início do afastamento ou repouso e o prazo estimado para recuperação.

A assinatura eletrônica também pode ser utilizada, desde que esteja de acordo com as regras vigentes.