O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições que podem dispensar a exigência de 12 contribuições mínimas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
A mudança entrou em vigor em 24 de julho de 2026, após a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha. A nova norma incluiu a gestação de alto risco entre as situações que permitem a dispensa da carência.
A dispensa das 12 contribuições, entretanto, não garante automaticamente o pagamento do benefício. O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho, conforme o caso.
Quais são as 18 condições que dispensam carência no INSS?
A relação reúne doenças graves e condições específicas previstas na legislação previdenciária. São elas:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
Quando a lista de doenças foi ampliada?
A possibilidade de dispensa da carência está prevista na Lei nº 8.213/1991. A relação de doenças e condições passou por duas ampliações desde sua criação.
Em 2022, foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que caracterizados como graves.
Em 2026, a legislação foi novamente alterada com a inclusão da gestação de alto risco. Com isso, a relação passou de 17 para 18 condições.
Quem pode receber o benefício sem as 12 contribuições?
O segurado que apresentar uma das condições previstas na lista pode solicitar o benefício sem cumprir as 12 contribuições normalmente exigidas para os benefícios por incapacidade.
Mesmo nesses casos, é necessário ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o exercício do trabalho. A análise do caso é feita pela Previdência Social.
A carência também pode ser dispensada quando o trabalhador, seja empregado ou autônomo, sofre acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Nas demais situações, a regra geral exige o cumprimento de 12 contribuições ao INSS para a solicitação dos benefícios por incapacidade.
Como pedir o benefício por incapacidade?
O segurado deve fazer a solicitação ao INSS e apresentar a documentação necessária para comprovar sua condição. A definição sobre a concessão do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente depende da avaliação da Previdência.
Nos casos de incapacidade temporária, o pedido pode ser analisado pelo Atestmed, sistema que permite a avaliação de documentos médicos ou odontológicos de forma remota em determinadas situações.
O atestado pode ser enviado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível solicitar o atendimento e o agendamento de perícia pelo telefone 135.
Como solicitar pelo Meu INSS?
O pedido pode ser realizado pela internet. O segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, entrar com CPF e senha do Gov.br e selecionar a opção de novo pedido.
Na sequência, é necessário pesquisar por “incapacidade”, selecionar a opção para solicitar benefício por incapacidade, seguir as instruções apresentadas pelo sistema e anexar os documentos solicitados.
Depois do envio, o andamento pode ser acompanhado pela opção “Consultar Pedidos”. Caso seja necessária uma avaliação presencial, o segurado será informado sobre a data e o local da perícia.
Qual a diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente?
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez, é destinada aos casos em que a incapacidade para o trabalho é considerada permanente, conforme avaliação médica e os demais requisitos previdenciários.
A existência de uma das 18 doenças ou condições que dispensam carência não significa, por si só, que o segurado terá direito à aposentadoria permanente. O tipo de benefício depende da avaliação da incapacidade e das circunstâncias de cada caso.
O que deve constar no atestado para o Atestmed?
Para solicitar o benefício por meio do Atestmed, o documento médico ou odontológico deve atender às exigências estabelecidas pela Previdência.
O documento deve estar sem rasuras e apresentar o nome completo do paciente, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou código da CID, a assinatura e identificação do profissional, o registro do médico ou dentista, a data de início do afastamento ou repouso e o prazo estimado para recuperação.
A assinatura eletrônica também pode ser utilizada, desde que esteja de acordo com as regras vigentes.


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