Rio Branco
29°C
sexta-feira, 5 de junho de 2026
09:48

Imposto de Renda 2017: contribuinte deve ficar atento

Imposto de Renda 2017: contribuinte deve ficar atento

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, ano base 2016, encerra dia 28 abril, segundo calendário divulgado pela Receita Federal. Para isso o contribuinte precisa reunir todas as informações necessárias para que não caia ma malha fina.

Documentos como informes de rendimentos, informes dos bancos, documentos relativos aos bens e direitos – documentos que comprovem compra e venda de imóvel, respectivos informes das instituições financeiras, participações societárias, entre outros bens- e documentos relativos às despesas – gastos para dedução como saúde, educação, empréstimos pagos, despesas com reforma de imóvel, entre outras -, são necessários que o contribuinte tenha em mãos na hora de preencher os dados.

Aquele contribuinte que ainda não declarou e tem dúvidas se a partir deste ano precisa comprovar seus vencimentos, veja alguns casos em que são obrigatórios o pagamento. O primeiro ponto é renda mínina, portanto quem residiu no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016;

Outros fatores também são determinantes, como que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e a soma destes valores tenha sido superior à R$ 40 mil no ano passado; Quem Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;

Ainda entram neste rol aqueles que têm a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Teve, no ano passado, receita bruta em valor superior à R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.

Quem tem bens e direitos no Exterior deverá entregar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 (CBE) em um prazo reduzido, no caso até dia 5 de abril.