A lei que criminaliza a prática de atos libidinosos sem consentimento foi sancionada na segunda-feira, 24, pelo presidente da república em exercício, Dias Toffoli. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu o cargo na ausência de Michel Temer que está em agenda no exterior.
A proposta, que tipifica o crime de importunação sexual, foi aprovada no Senado em agosto deste ano. A lei já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União ontem, 25.
A nova norma, além de tornar crime a importunação sexual, com pena de um a cinco anos de reclusão, prevê também, o aumento da pena para estupro coletivo e punição a quem divulgar de imagens de estupro, cenas de nudez, sexo ou pornografia, sem o consentimento da vítima.
O que é importunação sexual?
Segundo o texto, é considerado importunação sexual a prática contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. Antes da lei entrar em vigor, a importunação sexual era considerada contravenção, ou seja, quem praticava só pagava multa.
Um exemplo desse tipo de crime é casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres, como o que ocorreu no início deste ano dentro de um ônibus em São Paulo.
Também sofrerão penalidades quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar, ou divulgar, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de estupro ou de estupro de vulnerável.
Outra situação em que estarão sujeitos à mesma pena, é a que divulgação de cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima. Neste caso, a lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa.
Os crimes de estupro coletivo e estupro corretivo, quando o ato é praticado com a intenção de punir a vítima por seus comportamento, normalmente é cometido lésbicas, também foi elevada em até dois terços a punição para esses casos.


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