Brasileiros com mais de 60 anos que estão inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) passaram a ter direito à isenção total da conta de luz para consumo mensal de até 80 kWh, conforme nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A mudança entrou em vigor em 5 de julho de 2025, após a aprovação da MP 1.300/2025, posteriormente convertida na Lei 15.235/2025. Desde então, as distribuidoras já são obrigadas a aplicar o benefício automaticamente aos consumidores que atendem aos critérios.
Segundo dados divulgados pela Agência Gov, a ampliação da tarifa social passou a alcançar cerca de 60 milhões de brasileiros em todo o país.
Quem tem direito ao benefício
- Pessoas com 60 anos ou mais inscritas no CadÚnico com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), incluindo idosos e pessoas com deficiência;
- Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico;
- Moradores atendidos por sistemas isolados com geração de energia por placas solares e baterias.
Mesmo com o benefício, algumas cobranças podem continuar, como a taxa de iluminação pública e o ICMS, quando previsto na legislação estadual.
Como funciona a aplicação da tarifa
A ANEEL realizou uma consulta pública em outubro para definir os ajustes técnicos da isenção, incluindo critérios de habilitação automática, aplicação de descontos, tributação incidente e compensação às distribuidoras. As mudanças foram incorporadas à Resolução Normativa nº 1000/2021.
Famílias devem manter cadastro atualizado
Para receber o benefício, o consumidor precisa manter os dados do CadÚnico atualizados, especialmente em casos de mudança de renda ou composição familiar.
Como saber se já está recebendo o desconto
O benefício aparece diretamente na fatura de energia, identificado como TSEE – Tarifa Social. Caso não esteja aplicado, o consumidor pode procurar o CRAS, a distribuidora de energia local ou consultar pelo aplicativo do CadÚnico.



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