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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Ibama admite EIA/Rima para pavimentação de trecho da BR-317 em Boca do Acre

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmou o recebimento e a aceitação, para análise técnica, do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) referentes às obras de pavimentação da BR-317, em trecho localizado no município de Boca do Acre, no sul do Amazonas, na divisa com o Acre.

Os estudos abrangem um total de 45,10 quilômetros da rodovia, divididos em três segmentos distintos: do km 452,0 ao km 468,5; do km 478,3 ao km 496,2; e do km 515,3 ao km 526,0. A execução do empreendimento é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A aceitação do EIA/Rima pelo Ibama atende ao que estabelece o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.650/2003, que garante o acesso da sociedade às informações ambientais e reforça os princípios de transparência nos processos de licenciamento ambiental.

Com essa etapa concluída, o órgão ambiental federal inicia a fase de avaliação dos impactos ambientais e sociais associados ao projeto. A análise será determinante para a decisão sobre a concessão da licença ambiental necessária para o início das obras de pavimentação.

O processo tramita sob o número 02001.007553/2019-27 e será analisado pelas áreas técnicas do Ibama. O ato administrativo foi assinado pela diretora do órgão, Claudia Jeanne As Silva Barros.