Novas regras de transição reduzem o tempo de permanência no programa para famílias cuja renda aumentou; benefício atingiu o menor número de beneficiários desde 2022
O governo federal alterou as regras de transição do Bolsa Família, o principal programa de transferência de renda do país, o que resultou na saída de mais de 2 milhões de pessoas do benefício entre janeiro e outubro deste ano. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Segundo a pasta, a redução no número de beneficiários se deve principalmente ao aumento da renda familiar, à criação de empregos formais e à regularização de trabalhadores informais. Com isso, o programa passou de 20,5 milhões de famílias em janeiro para 18,9 milhões em outubro, o menor patamar desde 2022. Os recursos pagos também diminuíram de R$ 13,8 bilhões para R$ 12,88 bilhões no mesmo período.
Quem perdeu o benefício
De acordo com a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), mais de 2 milhões de famílias deixaram de receber o Bolsa Família por diferentes motivos:
–1.318.214 famílias tiveram aumento de renda total no domicílio;
–24.763 solicitaram desligamento voluntário;
–726.799 concluíram o período previsto na Regra de Proteção.
O que é a Regra de Proteção
A Regra de Proteção foi criada para permitir que famílias que aumentaram temporariamente a renda não perdessem o benefício de forma imediata.
Antes, o prazo de permanência era de 24 meses, mas uma portaria publicada em maio de 2025 reduziu esse tempo para 12 meses.
Além disso, o limite de renda durante esse período transitório passou de R$ 660 para R$ 706 por pessoa.
Enquanto estiverem sob essa regra, as famílias continuam recebendo 50% do valor do benefício original, desde que a renda per capita não ultrapasse o teto de R$ 706.
Com a mudança, o governo definiu três grupos de beneficiários:
1.Famílias já inseridas na Regra de Proteção até junho de 2025: mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e permanecem até 24 meses.
2.Famílias incluídas a partir de julho de 2025 sem renda estável: limite de R$ 706 por pessoa, com permanência de até 12 meses.
3.Famílias incluídas a partir de julho com renda estável (como aposentadorias, pensões ou BPC): limite de R$ 706 por pessoa, com permanência de até 2 meses.
Segundo o MDS, o objetivo é garantir uma transição gradual para famílias que melhoraram a renda, sem comprometer o orçamento público. “As famílias que superarem a pobreza com a renda do trabalho terão o Bolsa Família encerrado após o período de transição, entendendo que atingiram estabilidade financeira”, destacou o ministério em nota.
Quem tem direito ao Bolsa Família
Podem participar do programa as famílias inscritas e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse R$ 218.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600 por família, pago pela Caixa Econômica Federal, com recursos do MDS. O calendário de pagamentos é definido conforme o Número de Identificação Social (NIS).
Além do valor-base, há adicionais conforme a composição familiar:
–R$ 150 por criança de até 6 anos;
–R$ 50 por gestante ou lactante;
–R$ 50 por criança ou adolescente de 7 a 18 anos;
–R$ 50 por bebê de até 6 meses.
O ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, afirmou que o programa “tem cumprido seu papel de melhorar a vida das pessoas mais pobres de forma segura e sustentável”.
Com informações da Agência Brasil



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