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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Governo confirma aumento da idade mínima e da pontuação do INSS para 2026

As regras para aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofrem nova alteração a partir de janeiro de 2026. Seguindo o cronograma automatizado da reforma da Previdência aprovada em 2019, o país verá aumento tanto na idade mínima quanto na pontuação exigida (soma de idade mais tempo de contribuição) para trabalhadores em transição.

Principais mudanças para 2026:

  • Pontuação exigida: sobe para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens);
  • Idade mínima: 59 anos e 6 meses (mulheres) e 64 anos e 6 meses (homens);
  • Tempo mínimo de contribuição: permanece 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

A regra dos pontos — conhecida antes da reforma como 86/96 — continua avançando gradualmente: a pontuação exigida aumentará ano a ano até atingir 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2028, conforme cronograma previsto.

Como fica o cálculo do benefício

O valor da aposentadoria seguirá a regra geral da Nova Previdência: parte-se de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994. A esse percentual são acrescidos 2 pontos percentuais por cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Regras específicas para professores

Professores seguem um regime de transição próprio, que combina tempo de contribuição na função com requisito etário. Em 2026, as idades mínimas para a regra de transição dos docentes passam a ser:

  • 54 anos e 6 meses para mulheres;
  • 59 anos e 6 meses para homens.

O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para professoras e 30 anos para professores. Atingidos os limites previstos, as idades chegarão a 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.

Pedágio e aposentadoria por idade

O regime de pedágio de 100% segue disponível para homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 57 anos: quem optar por essa regra precisa cumprir o dobro do tempo que faltaria para se aposentar pela norma antiga (considerando 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres).

A aposentadoria por idade permaneceu com as regras estabelecidas em 2023: tempo mínimo de contribuição de 15 anos, idade mínima de 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres (transição concluída).

Especialistas orientam trabalhadores próximos à aposentadoria a recalcularem seus pedidos considerando as novas idades e pontuações, e a buscar orientação previdenciária para escolher a regra mais vantajosa no momento da solicitação.