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terça-feira, 3 de novembro de 2026
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Goleiro Bruno recebe indenização de R$ 30 mil da editora Record

Bruno Fernandes de Souza, conhecido por seu envolvimento no trágico assassinato da ex-modelo Eliza Samudio, obteve uma vitória legal significativa contra a editora Record em 2023. Ele moveu uma ação judicial alegando uso não autorizado de sua imagem na capa do livro “Indefensável – O goleiro Bruno e a História da morte de Eliza Samudio”, exigindo uma indenização de R$ 1 milhão.

O juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho decidiu em favor de Bruno, concedendo uma indenização de R$ 30 mil. Embora o valor seja menor do que o solicitado, representa uma compensação considerável para o ex-goleiro. A decisão destacou a falta de autorização da editora para usar a imagem de Bruno, apesar da alegação de que o fotógrafo Alexsandro Ligório havia dado permissão.

O goleiro Bruno e a indenização judicial

No processo judicial, a editora Record argumentou que a autorização do fotógrafo Ligório era suficiente para justificar o uso da imagem de Bruno. No entanto, o juiz Marinho refutou essa defesa, declarando que a responsabilidade pelo uso da imagem ainda recaía sobre a editora. Assim, Bruno garantiu a indenização de R$ 30 mil.

Qual foi a decisão do Juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho?

Além da indenização, Bruno também solicitou a suspensão das vendas do livro e uma parte dos lucros obtidos com a obra. No entanto, o juiz Marinho negou esses pedidos, baseando sua decisão no princípio da razoabilidade. Segundo Marinho, o crime foi amplamente coberto pela mídia, e a imagem de Bruno na capa do livro não justificava pagamentos adicionais pelos lucros.

A legitimidade do uso da imagem

O caso levantou questões importantes sobre direitos de imagem e autorização de uso em contextos sensacionais. Bruno alegou que a Record não obteve sua permissão direta para usar sua imagem na capa do livro, sendo esta a base de sua reivindicação por danos.

A defesa da editora record

A defesa da Record baseou-se na alegação de que a autorização do fotógrafo Alexsandro Ligório isentaria a editora de quaisquer responsabilidades relativas ao uso da imagem de Bruno. No entanto, a decisão do juiz enfatizou que a editora não estava isenta de responsabilidade, pois a autorização do fotógrafo não substituía a necessidade de obter permissão direta do próprio Bruno.

Impactos e reflexões futuras

Este caso pode ter implicações futuras em como direitos de imagem são tratados em obras publicadas, especialmente em casos de grande destaque na mídia. A decisão serve como um lembrete de que, mesmo com o envolvimento de terceiros, a autorização direta da pessoa cuja imagem está sendo usada é essencial.

  • Bruno processou a editora Record em 2023 por uso não autorizado de sua imagem.
  • Reivindicou R$ 1 milhão em indenização, recebendo R$ 30 mil.
  • O juiz negou a suspensão das vendas do livro e a repartição dos lucros.
  • A decisão realçou a importância da autorização direta para uso de imagens.

Com os desdobramentos deste, caso, é provável que editores e autores passem a redobrar a atenção em relação aos direitos de imagem, buscando sempre autorização formal e explícita do indivíduo retratado, especialmente em casos de grande repercussão.

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