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quinta-feira, 25 de junho de 2026
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Feriados de abril de 2026 garantem folgas prolongadas; veja calendário e regras

O mês de abril de 2026 traz boas oportunidades de descanso para os trabalhadores brasileiros. Com datas estratégicas no calendário, os feriados nacionais permitem folgas que podem chegar a até quatro dias seguidos, dependendo da jornada de trabalho.

As datas também levantam dúvidas sobre direitos trabalhistas, especialmente para quem atua em setores que funcionam normalmente nesses períodos.

Primeiro feriado: Sexta-Feira Santa

A primeira folga do mês ocorre em 3 de abril (sexta-feira), quando é celebrada a Paixão de Cristo, feriado nacional.

Para quem não trabalha aos fins de semana, isso garante um descanso de três dias seguidos, de sexta a domingo.

Já o domingo de Páscoa, em 5 de abril, não é considerado feriado nacional, portanto não gera folga adicional automática.

Feriadão de até quatro dias

A melhor oportunidade de descanso prolongado acontece na segunda quinzena do mês. O feriado de Tiradentes, em 21 de abril (terça-feira), abre espaço para um possível feriadão.

No caso dos servidores públicos federais, a segunda-feira (20 de abril) foi definida como ponto facultativo. Com isso, é possível ter quatro dias consecutivos de folga, do sábado até a terça-feira.

Calendário de abril de 2026

  • 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 5 de abril (domingo): Páscoa (data comemorativa)
  • 20 de abril (segunda-feira): ponto facultativo
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes (feriado nacional)
  • Quem pode trabalhar nos feriados?

    Nem todos os trabalhadores terão direito à folga. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), atividades essenciais podem funcionar normalmente.

    Além disso, setores como comércio e indústria podem operar durante feriados, desde que exista autorização em acordos ou convenções coletivas.

    Na ausência de regra coletiva, o trabalho pode ser negociado diretamente entre empregador e funcionário, respeitando os direitos previstos em lei.

    Direitos do trabalhador

    Quem trabalha em feriados tem direito a:

  • Pagamento em dobro, ou
  • Folga compensatória em outro dia
  • As condições podem variar conforme o acordo coletivo da categoria.