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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Farmacêuticos poderão prescrever medicamentos a partir de abril; médicos reagem

Decisão do Conselho Federal de Farmácia é criticada por entidades médicas, que veem risco à segurança dos pacientes

Uma resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) publicada na última segunda-feira (17) no Diário Oficial da União autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova regra entra em vigor no dia 16 de abril e gerou forte reação de entidades médicas, que consideram a medida ilegal e um risco à saúde pública.

O texto, fundamentado na Lei nº 13.021, de 2014, prevê que farmacêuticos poderão receitar medicamentos, renovar prescrições feitas por outros profissionais legalmente habilitados e atuar em situações de risco iminente de morte.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) se manifestou contra a resolução e anunciou que adotará medidas judiciais para impedir sua aplicação. Em nota, a entidade afirmou que a norma representa um “atentado à legalidade e à segurança da população”, e destacou que a prescrição de medicamentos deve ser restrita a profissionais com formação clínica adequada.

“O CFM repudia veementemente essa resolução, que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos prescrevam remédios. Tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis”, declarou a instituição.

As críticas também foram compartilhadas pela AMB (Associação Médica Brasileira) e pela APM (Associação Paulista de Medicina), que classificaram a medida como uma “invasão ao ato médico” e alertaram para riscos à segurança dos pacientes.

Segundo o CFF, a decisão busca regulamentar a prática da prescrição farmacêutica, já consolidada em outros países, e está alinhada com diretrizes do MEC (Ministério da Educação), que desde 2017 exige que profissionais de farmácia saiam da graduação capacitados para prescrever terapias farmacológicas.

A resolução restringe a prescrição de medicamentos “tarja preta” e vincula a prática ao RQE (Registro de Qualificação de Especialista), garantindo que o farmacêutico só atue dentro de sua área de especialização.

O CFF defende que a norma não invade competências médicas. “Reiteramos que a Resolução Nº 5/2025 apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”, disse a entidade em nota.

Para o Conselho de Farmácia, os vetos à Lei do Ato Médico e a legislação vigente permitem que farmacêuticos, desde que capacitados, possam atuar com a prescrição de medicamentos, como já ocorre em outras partes do mundo.

O embate entre médicos e farmacêuticos deve se estender à esfera judicial, com o CFM já anunciando que pretende barrar a norma na Justiça.

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