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sábado, 4 de julho de 2026
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Ex-prefeito de Boca do Acre, Zeca Cruz, é multado em R$ 13,6 mil pelo TCE-AM por falhas na transição de govern

O ex-prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, conhecido como Zeca Cruz, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por irregularidades relacionadas à transição de governo e à ausência de entrega de documentos essenciais à nova administração municipal.

A decisão consta no Acórdão nº 2259/2025, no âmbito do Processo nº 11453/2025 , publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última sexta-feira (13/02).

A representação foi apresentada pelo atual prefeito de Boca do Acre, Frank Sobreira Barros, que apontou a não entrega do relatório conclusivo de transição e de documentos públicos indispensáveis para a continuidade da gestão municipal. O processo também tratou do risco de registro de inadimplência do município no sistema e-Contas do TCE-AM devido à ausência dessas informações.

O TCE-AM considerou o ex-prefeito revel no processo na legislatura 2021-2024, por ausência de manifestação, e aplicou multa no valor de R$ 13.654,39 por grave infração às normas legais e regulamentares de natureza fiscal, contábil, financeira e administrativa.

O ex-gestor terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Conforme consta na decisão, caso não haja quitação no período estabelecido, a Corte poderá adotar medidas administrativas e judiciais do título executivo.

Em decisão unânime, o Tribunal Pleno conheceu a representação e a julgou procedente, reconhecendo o descumprimento reiterado das normas de transição estabelecidas pela Resolução nº 11/2016. Segundo o acórdão, a gestão anterior não forneceu documentos contábeis, fiscais, previdenciários, administrativos e contratuais, o que inviabilizou o diagnóstico da situação do município e a elaboração do relatório conclusivo de transição, que deveria ter sido encaminhado até o quinto dia útil após a posse da nova gestão.

Além da penalidade, o Tribunal determinou a suspensão de eventual registro de inadimplência da Prefeitura de Boca do Acre no sistema e-Contas do TCE-AM, bem como o impedimento de novos registros relacionados à falta de envio de documentos de responsabilidade da gestão anterior, enquanto perdurarem os efeitos da decisão.

O processo será apensado à prestação de contas anual do município referente ao exercício de 2024 e uma cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado para as providências cabíveis.