REPÓRTER OPINIÃO
“Por enquanto há três decisões judiciais para restabelecer o pagamento da ‘pensão’ para os ex-governadores Flaviano, Jorge Viana e Tião Viana. Considerando os fundamentos dessas decisões, e até que o mérito da questão seja decidido pela justiça, o pagamento dos demais foi restabelecido administrativamente”. A frase é do presidente do Acreprevidência, Francisco de Assis ao comentar sobre a continuidade do pagamento do subsídio vitalício pelo exercício do cargo de ex-governador, no valor de R$ 35 mil.
De acordo com Assis, “os valores serão pagos até uma decisão definitiva sobre o assunto. Isso evita o vai e vem, e novos questionamentos judiciais quanto ao pagamento ou não do benefício, que não é pensão, nem aposentadoria, contudo, é vitalício”.
O subsídio havia sido suspensa por determinação do juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Na ocasião, o magistrado pontuou que a Constituição de 1988 não prevê o pagamento de pensão a ex-governadores.
O juiz, em sua decisão, na época, relatou que “o caso dos autos e a questão jurídica a ser debatida é mais complexa e diz respeito não apenas a um problema de eficácia e aplicação temporal de normas e que matéria semelhante já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, a qual julgou ser inconstitucional a concessão de pensão vitalícia para ex-governadores”.
E acrescentou: “Como bem salientou o Ministério Público, em seu parecer, o STF julgou procedente Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI) manejada em desfavor do art. 305, § 5º da Constituição do Pará, que também concedia pensão vitalícia a ex-governadores”.
Por fim, o juiz declarou que a inconstitucionalidade do revogado art. 77 da Constituição do Estado do Acre, bem como de seus parágrafos, negando a segurança em sua totalidade e revogou a liminar anteriormente concedida e decidiu que a sentença não está sujeita ao reexame necessário, e ainda condenou o deputado ao pagamento das custas processuais.
Subsídio retomado
O pagamento do subsídio foi retomado por determinação do desembargador Samoel Evangelista, em reposta ação movida pelo ex-governador Tião Viana. A decisão em favor do petista acabou por beneficiar também outros dois, sendo o ex-governador Jorge Viana, irmão de Tião, e também Flaviano Melo, hoje deputado federal. Mas a lista é grande e inclui o petista Binho Marques e a viúva de Orleir Cameli, Bete Cameli.
Como foi divulgado, todos os ex-governadores do Acre, cujos governos se deram antes da promulgação da Constituição de 1988, tiveram mantidos os direitos do benefício, umas vez que apenas essa última promulgação retirou o direito. Os que já o tinham, não podem ser prejudicados.
Extinto
O direito à pensão caiu no governo de Orleir Cameli, mas acabou sendo ressuscitado pelo ex-governador Jorge Viana, no primeiro mandato do petista, que sucedeu Cameli. Uma Emenda à Constituição, promulgada em 2017, extinguiu novamente o direito ao benefício. Agora, o Judiciário Acreano já começa a declarar constitucional o pagamento, “ignorando a Emenda Constitucional”. Atualmente, o salário é semelhante ao do governador no exercício do cargo.


?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>