O presidente Luiz Inácio Lula sancionou nesta quinta-feira, 30 de outubro, a lei 15.245, que intensifica significativamente o combate ao crime organizado no Brasil. A nova legislação cria dois novos crimes, obstrução e conspiração para obstrução, com penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
A lei surge como resposta à necessidade de proteger melhor as investigações e os profissionais envolvidos no enfrentamento das organizações criminosas, garantindo punições mais severas para quem tenta impedir ou retaliar ações legais.
Novos crimes e condutas punidas
Os crimes de obstrução e conspiração para obstrução ocorrem quando duas ou mais pessoas se associam para impedir, dificultar ou retaliar investigações, processos ou medidas judiciais relacionadas ao crime organizado. Entre as ações consideradas ilegais estão solicitar, prometer vantagem ou ordenar violência e grave ameaça contra autoridades públicas, advogados, defensores dativos, jurados, testemunhas, colaboradores ou peritos.
Com a criação desses crimes, a lei amplia a responsabilização de quem tenta interferir na Justiça e no trabalho policial, tornando explícita a punição para qualquer ato que comprometa a investigação ou retaliação contra profissionais que atuam na segurança e na aplicação da lei.
Proteção ampliada a autoridades e profissionais de segurança
A nova legislação também estabelece medidas de proteção para profissionais de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, membros do Judiciário e do Ministério Público, ativos ou aposentados, assim como seus familiares. A lei prevê atenção especial para profissionais que atuam em áreas de fronteira, que geralmente enfrentam maior risco.
Quando uma situação de risco é identificada, a polícia judiciária avalia a necessidade de proteção, define seus parâmetros e articula a ação com outros órgãos competentes. Essa medida reforça a segurança de quem atua diretamente no combate ao crime organizado e de seus familiares.
Responsabilização de quem encomenda crimes
A lei altera o Código Penal para responsabilizar também aqueles que solicitam ou contratam a prática de crimes a integrantes de organizações criminosas. Nesses casos, mesmo que o crime encomendado não seja concretizado, a pessoa passa a responder por associação criminosa, com pena de 1 a 3 anos de prisão. Essa mudança reforça a ideia de que não apenas os executores, mas também os incentivadores e contratantes de delitos devem ser responsabilizados.
Execução da pena e presídios federais
Presos provisórios ou condenados pelos novos crimes de obstrução ou conspiração para obstrução iniciarão o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. Essa medida busca garantir maior controle sobre indivíduos que representam risco elevado para a ordem pública e o sistema de Justiça.
Resumo das principais alterações da lei 15.245
-Criação dos crimes de obstrução e conspiração para obstrução, com penas de 4 a 12 anos de reclusão mais multa.
-Condutas punidas incluem solicitar, conceder vantagem ou ordenar violência ou ameaça contra autoridades, advogados, defensores dativos, jurados, testemunhas, colaboradores ou peritos.
-Ampliação da proteção para profissionais de segurança, Forças Armadas, Judiciário e Ministério Público, ativos ou aposentados, e seus familiares, com prioridade para áreas de fronteira.
-Responsabilização de quem encomenda crimes, com pena de 1 a 3 anos por associação criminosa, independentemente da punição pelo delito encomendado.
-Cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima para presos provisórios ou condenados pelos novos crimes.
A lei 15.245 representa um avanço importante no combate ao crime organizado no Brasil, reforçando mecanismos de proteção, endurecendo punições e garantindo que tanto executores quanto incentivadores de crimes sejam responsabilizados. Especialistas consideram que a medida fortalece o sistema de Justiça e aumenta a segurança de quem atua no enfrentamento às organizações criminosas.



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