Os engenheiros florestais comemoraram o deferimento do pedido de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Acre (CREA/AC). Processo segue para homologação junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) em Brasília.
“O processo referente ao nosso pedido de registro no CREA/AC foi deferido. Agora o processo segue para homologação junto ao CONFEA em Brasília. Essa luta para obtenção se arrastava desde 2009 e agora foi deferido”, segundo o presidente Marcos Rino “devido a questões simples com o alterações no estatuto da entidade e realização e apoio de atividades voltadas para o interesse da classe. A engenharia florestal acreana consegue um passo importante para fazer parte do sistema CONFEA/CREA/MÚTUA”.
A Diretoria cumpriu com todos requisitos exigidos pela legislação do CONFEA, a Resolução n° 1.070/2015.
O registro tem por finalidade habilitar as Entidades de Classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio indicar representantes para compor o plenário dos Creas. Considera-se entidade de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, representante de profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
O registro
Para obter o registro, a Entidade de Classe deve encaminhar ao Crea RS requerimento instruído com original ou cópia autenticada com os documentos constantes na Resolução nº 1.070/2015 do Confea.
Apreciação do requerimento de registro
O requerimento de registro da entidade de classe será apreciado pela câmara especializada da modalidade profissional de seus sócios efetivos.
Obs: No caso de entidade de classe multiprofissional, o requerimento será apreciado por todas as câmaras especializadas das modalidades profissionais dos sócios efetivos dessa entidade.
Após a análise e manifestação de Câmara Especializada competente, o requerimento de registro deve ser apreciado pelo plenário do CREA-RS.
Após aprovação do registro da entidade de classe pelo plenário do Crea, o processo será encaminhado ao Confea para apreciação e homologação.
O registro da entidade de classe somente será efetivado após sua homologação pelo plenário do Confea.


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