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segunda-feira, 6 de julho de 2026
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Empresário José Lopes é absolvido da acusação de invadir terras da união

Em sentença publicada no Diário Oficial da Justiça, a juíza Maria Eliza Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal no Amazonas, absolveu o empresário José Lopes, muito conhecido no meio político do Estado, das acusações de integrar uma organização criminosa dedicada à invasão de terras da União e desmatamentos de larga escala em Boca do Acre, incluindo o uso de violência contra pequenos agricultores e extrativistas para garantir continuidade de impunidade das atividades.

O Ministério Público Federal havia acusado o empresário e outros pecuaristas da prática de ilícitos ambientais que somariam multas administrativas no importe de R$147.483.066,19, abrangendo área de 86.091,16 hectares de floresta amazônica.

Além de José Lopes, foram réus no processo os empresários Sebastião Gardingo, Adamir Hosoda, além de Salomão Alencar Faria, Waldson Francisco da Silva, Jardey Monteiro de Oliveira e Antônio Ferreira Dantas. No decorrer das investigações, apenas foram encontrados indícios contra Gardingo e Faria, que receberam penas leves.

Nesta investigação específica, a mais rigorosa envolvendo o empresário, não se constatou uma única prática que o ligasse tanto a crimes ambientais quanto a truculência pessoal ou uso de “jagunços”.

Nota da defesa
“A defesa de José Lopes e Adamir Hosoda exercida pelo escritório Chixaro Luz Advogados esclareceu que a ação decorreu da operação Ojuara, que na sua fase ostensiva chegou a determinar a prisão dos seus clientes. A denúncia foi oferecida pelo MPF e apontava que dentre outros, os fazendeiros José Lopes e Adamir Hosoda Monteiro, teriam constituído suposta milícia particular formada por policiais militares para, supostamente garantir a posse de suas terras, alegação que se mostrou absolutamente afastada da realidade.

“A instrução processual demonstrou a absoluta inexistência da conduta atribuída aos clientes, que os afastou por completo do crime a estes imputados inicialmente, em relação aos quais o Ministério Público Federal também pediu a absolvição ao final do processo.” Afirmam Lino Chixaro e Carla Luz, sócios da Banca Jurídica Chixaro Luz Advogados, que exerceu a defesa.