Em protesto contra a Medida Provisória (MP) 905/2019, de autoria da Presidência da República que altera cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bancários iniciaram os atendimentos nas agências de Rio Branco duas horas mais tarde do que o horário habitual. A movimentação na capital se concentrou em frente a agência do Banco do Brasil ao lado do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa), no Centro.
Mas outros pontos de atendimentos de várias instituições financeiras espalhados pela cidade também receberam o manifesto organizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Acre (Seeb-AC). A ideia é mobilizar a população para aderir ao movimento contra o dispositivo, que além de alterar pontos da CLT também revoga outras 37 garantias estabelecidas por Lei. A classe pontua que a medida do governo sucateia a situação dos trabalhadores no país.
“Atrasamos a abertura das agências em duas horas e durante esse período mantivemos as atividades ao público suspensas. A MP 905 é um ataque aos vários direitos que foram conquistados pelos brasileiros ao longo de muitos anos de esforço. A CLT é um documento completo que faz vigilância cerrada contra o descumprimento das garantias, e agora sofre uma desfiguração completa”, declarou a diretora de Assuntos para Mulheres do Seeb-AC, Rafaela Diamante.
A MP 905/2019, assinada no dia 21 deste mês por Jair Bolsonaro, “institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a 20% do total de empregados da empresa”.
O dispositivo também determina “que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permita a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador. Isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, pontua o texto do governo.
A medida também permite “que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos” no país.
A diretora de Assuntos para Mulheres do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Acre critica a permissão para que trabalhadores possam atuar nos feriados e fins de semana, incluindo domingo, conforme a necessidade das empresas. Para ela, a Medida Provisória é uma forma que o governo federal encontrou para dar permissão legal aos empreendimentos privados de explorarem mão de obra e conseguir contratar pessoas com salários bem inferiores.
“E nessa proporção não há previsão de aumento salarial ou pagamento por se trabalhar aos domingos. É inadmissível essa situação. Essa é a primeira movimentação feita no Acre e aqui já estamos com um indicativo de greve. Amanhã [quarta-feira, 27] haverá uma assembleia na Federação Nacional dos Bancos para decidir sobre essa paralisação geral em todo Brasil. Aqui no Estado vamos buscar a bancada federal e pressionar pela revogação da MP”, finalizou Rafaela.




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