Rio Branco
21°C
sexta-feira, 5 de junho de 2026
06:03

Economista explica fim de 93 empresas no Simples

Economista explica fim de 93 empresas no Simples

Micro e pequenas empresas acreanas inseridas no Simples Nacional, iniciaram o ano no vermelho e foram excluídas do programa de tributação especial. O economista Pablo Marques explicou uma das razões que fazem com que empresas de pequeno porte, tenha dificuldade de ser manter economicamente.

“Um dos gargalos desses microempreendedores é que o nosso estado é altamente dependente de repasse federal, um reflexo disso é 13° salário que não foi pago, e se não tem o dinheiro circulando fica complicado dos comerciantes venderem seus produtos”, explicou.

Em todo o Estado, foram excluídas 93 empresas que não quitaram seus débitos e ficaram de fora do programa. Os débitos dessas empresas juntos somam R$ 15.272.096,76.

“Se o microempreendedor vende, ele tem condições de ser planejar e pagar suas dívidas tributárias, mas se não vende, fica complicado. Enquanto o Estado depender da folha de pagamento esse ciclo vai se repetir por vários anos”, destaca.

Segundo a Receita Federal, em todo o país foram excluídas do Simples Nacional 521.018 empresas em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Ainda de acordo com a Receita, as empresas que estavam com débitos a serem quitados, foram notificadas em setembro do ano passado, 732.664 empresas receberam notificação, mais de duzentas conseguiram se regularizar.

O economista explica que a exclusão não é definitiva. “Se a empresa quita os débitos perante a receita federal essa empresa sai do sistema automaticamente, agora se não quitou as pendências nesse mês de janeiro e início de ano é natural esse processo de exclusão” explicou.

A Receita informou que é preciso fazer o procedimento até o final deste mês para que a empresa solicitar nova opção do Simples.

“A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento”, informou.

Como funciona o Simples Nacional

Criado em dezembro de 2006, trata-se de um regime diferenciado de tributação que engloba a arrecadação, a cobrança e a fiscalização, e pode ser aplicado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao Simples Nacional é facultativa e vale por todo o ano-calendário, não podendo ser desfeita até o ano seguinte.

Para facilitar a arrecadação, existe um documento único visando centralizar todos os pagamentos dos tributos abrangidos, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Podem aderir ao simples microempreendedores ou empresas de pequeno porte, que tenha um faturamento limite de até $ 4,6 milhões por ano, ou uma renda média mensal de R$ 400 mil.

Porém há uma exceção: quando o faturamento for maior do que R$ 3,6 milhões no último ano, o ICMS e o ISS deverão ser cobrados de forma separada do DAS, como se fosse uma empresa não optante do Simples Nacional.