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segunda-feira, 2 de novembro de 2026
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DPE/AC ajuíza ação contra franqueadora após golpe da Safyra Viagens

A ação garantiu o ressarcimento da consumidora prejudicada e responsabilizou a franqueadora Vai Voando pela fraude cometida pela agência Safyra Viagens

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) ajuizou ação contra a franqueadora Vai Voando em nome de uma consumidora que foi vítima de golpe envolvendo a agência Safyra Viagens, em Rio Branco. A ação visa restituir os valores pagos pela cliente e garantir indenização por danos morais, depois que a agência deixou de emitir as passagens aéreas compradas.

Em outubro de 2023, a consumidora adquiriu três passagens aéreas, no valor total de R$ 3.666, por meio da Safyra Viagens, uma franquia da Vai Voando, localizada no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco. A compra foi feita parcialmente por Pix e o restante parcelado. Entretanto, a agência nunca emitiu as passagens e, poucos dias depois, a proprietária desapareceu, fechando o estabelecimento e deixando dezenas de clientes sem respostas.

Após constatar que havia sido enganada, a cliente procurou a Defensoria Pública do Acre para auxílio jurídico. A instituição ingressou com a ação contra a franqueadora Vai Voando, alegando que, embora a Safyra Viagens seja uma franquia, a empresa responsável pela marca tem o dever de responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

De acordo com a Defensoria, o Código de Defesa do Consumidor prevê que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem pelos prejuízos sofridos pelos clientes. “Mesmo com o fechamento da agência local, a franqueadora tem a obrigação de reparar os danos, assegurando que os consumidores não sejam lesados”, afirmou o defensor público Rodrigo Chaves, responsável pelo caso.

Com a repercussão na mídia local, os portais Ac24horas e O Seringal noticiaram que pelo menos 16 pessoas já haviam registrado boletins de ocorrência contra a Safyra Viagens. A prática foi caracterizada como crime de estelionato, já que a proprietária da agência desapareceu com o dinheiro de vários clientes, sem fornecer os serviços contratados.

Na ação, a DPE solicitou que a Vai Voando devolvesse à consumidora o valor pago pelas passagens, corrigido monetariamente, além de uma indenização por danos morais. A decisão judicial foi fundamentada na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, respaldada por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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