A decisão dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de Brasília reconhece o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), como a entidade legítima para representar os profissionais em educação.
No despacho, o desembargador Alexandre Nery de Oliveira acatou o mandado de segurança do Sinteac como o legítimo representante da categoria no Acre, com base no princípio da unicidade sindical.
“Assim, entendo que a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego diz respeito simplesmente à reanálise necessária do ato administrativo que concedeu indevidamente o registro sindical ao SINPROACRE (NT n 1561/2016/CGRS/SRT/MTB), não havendo qualquer afronta aos princípios constitucionais alegados, mesmo porque inexiste qualquer prejuízo irreversível ao Impetrante, pois apesar do cancelamento do registro anteriormente concedido ao impetrante, houve determinação da autoridade ministerial para a realização de nova AGE visando regular o processamento do pedido de registro ora analisado, podendo então a parte interessada apresentar suas manifestações para reiteração do pedido de registro sindical”, destacou o desembargador-relator do caso.
Os trabalhadores em Educação acompanham, há tempos, essa disputa entre Sinteac e o Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre (SinproAcre) pela posse do maior sindicato do nosso estado.
“Finalmente, conseguimos uma decisão favorável na Suprema Corte que reconheceu o nosso direito e o princípio da unicidade sindical. O Sinteac tem mais de 50 anos de história em defesa dos direitos dos professores e funcionários de escolas”, destacou a professora Rosana Nascimento, presidente do Sinteac.
A presidente do SinproAcre, Alcilene Gurgel declarou que: “Essa precipitação do Sinteac em dizer que o SinproAcre não representa mais os trabalhadores da educação é apenas um jogo midiático. O SinproAcre está com três ações em Brasília, no TRT e no Ministério do Trabalho justamente para revogar isso”.




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