A Assembleia Legislativa do acre (Aleac) aprovou ontem, 11, a Proposta de Emenda à Constituição nº 4/2021, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), que integra o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) na relação de instituições ligadas à Segurança Pública.
Com isso, os artigos 131 e 132 da Constituição do Estado do Acre passa a ser referir também ao ISE.
“A Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado, o Instituto Socioeducativo e os Agentes de Trânsito são órgãos executivos, de atuação integrada, subordinados ao governador do Estado, sob orientação operacional da Secretaria de Estado responsável pela Segurança Pública”, diz o artigo 132 da Constituição Estadual.
Ao comemorar a aprovação, o autor da proposta destacou que “a inclusão do sistema socioeducativo faz com que nós traga todos esses atores para dentro do Sistema Estadual de Segurança Pública. Possa, na oportunidade devida, ter os benefícios que essa possibilidade prevê no futuro”. E Acrescentou: “vão criar uma nova perspectiva de direitos. A luta de permanência dentro do sistema não termina. São dois passos que estão sendo dados hoje. Não vamos para a luta aqui, sigamos com esses trabalhadores”.
PEC cria Renda Mínima Acreana
Os parlamentares também aprovaram a PEC n° 1/2020, de autoria do deputado Daniel Zen, que cria o programa Renda Mínima Acreana.
A PEC da Renda Mínima Acreana permitirá regulamentar e criar um programa de transferência de renda de natureza definitiva.
“Nessa semana pude abordar diversos assuntos na tribuna da ALEAC. Mas, o ponto alto foi a aprovação da nossa PEC que institui a Renda Mínima Acreana. Ela vai permitir que o Estado crie e regulamente um programa permanente de distribuição de renda, a que faça jus todo e qualquer cidadão que se encontre em determinadas condições de vulnerabilidade, combatendo a desigualdade e promovendo a inclusão social de milhares de pessoas.” celebrou o deputado.
Ainda segundo o parlamentar, diferente do programa Auxílio do Bem, do Governo do Acre, de caráter temporário, a Renda Mínima Acreana teria caráter permanente e natureza definitiva, devendo sua dotação financeira estar consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
“Sabemos que, no sistema capitalista em que vivemos, nem todos têm a oportunidade de um emprego. Mesmo aqueles que detém alta qualificação profissional encontram dificuldades em um cenário em que a inteligência artificial e a robótica tomam o lugar das pessoas em seus postos de trabalho. A Renda Mínima Acreana será destinada a essa parcela mais necessitada da população que, por um motivo ou por outro, não consegue inserção no mercado de trabalho”, disse o deputado.


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