Rio Branco
32°C
quinta-feira, 16 de julho de 2026
14:05

Deputado Daniel Zen destaca importância de projeto que institui programa de parcerias

Deputado Daniel Zen destaca importância de projeto que institui programa de parcerias

Na sessão desta quarta-feira (30), o líder do governo na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Daniel Zen (PT), destacou a importância do anteprojeto de lei de sua autoria, que “institui o Programa de parcerias público-privado-comunitárias – P4C, no âmbito do Estado do Acre”. Ele também apresentou indicação ao anteprojeto de lei que solicita a revisão da Lei nº 1.569, de 23 de julho de 2004, que “Institui o Programa de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais.”

Sobre o programa de parcerias público-privado-comunitárias, o parlamentar explicou que se constituem em arranjos de cooperação entre o Estado, poder público e o particular – entidades privadas com fins lucrativos e entidades do terceiro setor – por meio dos quais, nos termos estabelecidos em cada caso, o Estado possa tomar parte da implantação e do desenvolvimento de obra, serviço ou empreendimento privado, bem como da exploração e da gestão de atividades dele decorrentes, cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, materiais e humanos, bem como tomar parte da repartição de lucros e dividendos, na medida de sua participação na atividades em que houver tomado parte.

Para ele, o modelo é inovador. “É um projeto inovador, pois, diferentemente dos modelos clássicos de cooperação púbico-privada (concessão, permissão ou autorização de uso; termos de parceria; contratos de gestão; contratos de colaboração) nas PAC a participação do poder público se dá na forma de fomento às atividades produtivas de agentes do setor privado, mas com integração e participação de entidades comunitárias representativas dos trabalhadores do respectivo setor produtivo fomentado”, explicou.

Sobre a revisão da Lei n° 1.569, de 23 de julho de 2004, que “Institui o Programa de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais”, Daniel Zen frisou que a intenção é garantir a continuação do programa, bem como a contemplação de novas unidades de ensino.

Desde que a Lei nº 1.569 foi implementada em 2004, as escolas públicas estaduais no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE) têm autonomia financeira. O objetivo da proposta é promover a transferência de recursos financeiros em favor das escolas públicas de educação básica da rede estadual, com vistas à melhoria da qualidade do ensino.