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quarta-feira, 24 de junho de 2026
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Definida as regras para a renegociação da dívida do Fies; condição inclui entrada

Definida as regras para a renegociação da dívida do Fies; condição inclui entrada

Foi publicado na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU) as condições para a renegociação da dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 500 mil estudantes serão beneficiados com a medida. A dívida total desses alunos chega a R$ 10 bilhões.

De acordo com as regras, podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e ainda tiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro. Mas, a medida é válida somente os contratos concedidos até o segundo semestre de 2017.

A forma de pagamento ficará a critério dos contratantes, que terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação; e o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.

Além disso, os estudantes deverão paga uma parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.

O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, até 31 de dezembro de 2019.

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deverá ainda definir o período de solicitação e contratação da renegociação.