Motivada pela enxurrada de notícias dos furadores de fila para receber a vacina contra a Covid-19 no Estado do Amazonas, especialmente na capital, Manaus, e interessada em garantir a transparência e que seja obedecida a ordem de aplicação do medicamento, conforme os grupos prioritários, a Promotora de Justiça de Boca do Acre, Míriam Figueiredo, solicitou ao juízo da Comarca, através de uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, que o município de Boca do Acre informe diariamente para toda a população e aos órgãos de controle, a quantidade e os nomes das pessoas que estão recebendo a vacinação do primeiro lote recebido pelo município.
O juiz Otávio Augusto deu decisão favorável ao Ministério Público.
No documento, a promotora relembra o quantitativo de vacina recebida por Boca do Acre e destaca que das 2.825 doses, 2.408 serão destinadas à população indígena que vive em aldeias, o que vai garantir as duas doses para a imunização das etnias Apurinã, Jamamadi e Jaminawa.
A sobra será destinada aos profissionais de Saúde, ou seja, quem trabalha na linha de frente no enfrentamento à Covid-19, vai ter à sua disposição 416 doses, que serão destinadas às duas doses para a imunização de 208 profissionais de Saúde.
Míriam escreve ainda que considera insuficientes as doses disponibilizadas para o atendimento da rede de saúde, por isso que, para a promotora, se faz necessário a seleção de trabalhadores de saúde local, seja ele funcionário da rede público ou privada.
A promotora pediu explicação à Secretaria Municipal de Saúde, a respeito do fato de idosos estarem recebendo as doses do primeiro lote. “A Secretaria Municipal, insuficientemente, justificou como estava ocorrendo a vacinação e enviou listas com alguns nomes de pessoas vacinadas, sem especificar qual o tipo de prioridade dos servidores da saúde”, redigiu.
Pedido
“Dessa forma, o pedido ora veiculado é o de compelir o MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE a diariamente, até às 22hs, informar em seu sítio na internet a relação das pessoas vacinadas até às 19hs do dia respectivo, com identificação de nome, CPF, cargo que ocupa, função e local que exerce, tipo de prioridade em que se enquadra para receber a vacina, local onde foi feita a imunização, além de dever informar a quantidade doses enviadas ao DSEI local, bem como informar a quantidade de vacinas e o local em que se encontra armazenada o quantitativo para a aplicação da segunda dose”, escreveu a promotora.
Figueiredo quer ainda que o prefeito seja penalizado em 100 mil reais por dia, caso não cumpra a determinação judicial, caso o juiz aceite o pedido da representante do Ministério Público do Amazonas.


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