O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29), e milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com a Receita Federal. Segundo dados divulgados pelo órgão, cerca de 5,1 milhões de pessoas ainda não haviam enviado a declaração até a manhã desta quinta-feira.
Quem perder o prazo poderá sofrer penalidades financeiras e ficar com o CPF em situação de “pendente de regularização”. Apesar disso, a Receita Federal esclareceu que não existe risco de prisão nem bloqueio automático do CPF, desmentindo informações falsas que circulam nas redes sociais.
Receita Federal desmente fake news sobre prisão e bloqueio de CPF
Nas últimas semanas, mensagens alarmistas passaram a circular na internet afirmando que contribuintes que não entregassem a declaração poderiam ser presos, impedidos de casar, viajar ou movimentar contas bancárias.
A Receita Federal negou oficialmente essas informações e afirmou que deixar de declarar o Imposto de Renda não configura crime, mas sim uma irregularidade fiscal sujeita a multa e pendências cadastrais.
O órgão também destacou que não possui competência para bloquear contas bancárias, suspender documentos ou restringir direitos civis de quem perde o prazo da declaração.
Na prática, o CPF apenas pode ficar com o status de “pendente de regularização”, condição utilizada para indicar que o contribuinte estava obrigado a declarar, mas ainda não enviou o documento.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026
Devem apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além daqueles que se enquadram em outras situações previstas pela Receita Federal.
Também estão obrigadas a declarar pessoas que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações na Bolsa de Valores, tiveram ganho de capital na venda de bens, atuaram em atividade rural ou possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até dezembro de 2025.
Quem passou à condição de residente no Brasil ao longo do ano passado também precisa prestar contas ao Fisco.
Multa pode ultrapassar R$ 165
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74.
Nos casos em que houver imposto devido, a cobrança pode chegar a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor do imposto, limitada a 20% do total devido.
Mesmo após o encerramento do prazo, a declaração ainda poderá ser enviada normalmente. O contribuinte também poderá corrigir informações posteriormente por meio da declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido intimado pela Receita Federal.
Receita orienta envio mesmo incompleto
A recomendação da Receita Federal é que os contribuintes entreguem a declaração até esta sexta-feira, mesmo que ainda existam informações pendentes ou incompletas.
Segundo o órgão, enviar dentro do prazo ajuda a reduzir prejuízos financeiros e evita o aumento progressivo das multas por atraso.
A declaração pode ser feita pelo programa oficial da Receita Federal no computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Receita Federal”, disponível para celulares e tablets.


?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>
?>