Uma regulamentação da Corregedoria Nacional de Justiça publicada na última nesta sexta-feira, prevê a alteração, em cartório, de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero.
A medida autoriza a mudança das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.
De acordo com a normativa, a averbação do prenome e do gênero, poderá ser pedida por qualquer pessoa maior de 18 anos devidamente habilitada a vida civil.
Para fazer o pedido o requerente precisa apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos.
Os requerentes devem apresentar ainda, certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se for o caso).
Os interessados podem ainda apresentar juntar laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.


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