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quinta-feira, 25 de junho de 2026
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CNJ aprova regra que extingue cobranças de dívidas fiscais paradas há mais de 15 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma alteração na Resolução 547/2024 que pode resultar na extinção de milhares de processos de cobrança de dívidas fiscais que permanecem sem andamento há mais de 15 anos. A medida foi aprovada nesta terça-feira (9) e busca reduzir o volume de ações acumuladas no Judiciário, além de tornar mais eficiente a recuperação de créditos públicos.

O texto foi apresentado pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e estabelece novas regras para a tramitação das execuções fiscais em todo o país.

Dívidas antigas poderão ter cobrança encerrada

Pela nova regulamentação, os tribunais terão 90 dias para intimar os credores responsáveis por processos de execução fiscal que estejam parados há mais de 15 anos. A medida também alcança ações suspensas por período superior a seis anos.

Caso o credor não apresente manifestação ou não indique bens passíveis de penhora, o processo poderá ser encerrado por prescrição intercorrente, instituto jurídico que reconhece a perda do direito de cobrança devido à paralisação prolongada da ação.

Com o reconhecimento da prescrição, a dívida deixa de poder ser cobrada tanto na esfera judicial quanto na administrativa.

Além disso:

• O contribuinte não poderá permanecer em cadastros de inadimplentes relacionados ao débito;
• A Certidão de Dívida Ativa (CDA) não poderá mais ser protestada;
• Medidas de cobrança já adotadas perderão seus efeitos;
• A cobrança administrativa também ficará impedida.

Unificação de IPTU, IPVA e ITR em um único processo

Outra mudança importante aprovada pelo CNJ permite que diferentes débitos fiscais do mesmo contribuinte sejam reunidos em uma única ação judicial.

A medida poderá englobar tributos como:

1. IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
2. IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
3. ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

A consolidação dos débitos dependerá da iniciativa das fazendas públicas e tem como objetivo reduzir a quantidade de processos em tramitação, evitar cobranças repetidas e tornar mais eficiente a recuperação dos créditos tributários.

Medida busca reduzir custos e acelerar a Justiça

Segundo o ministro Edson Fachin, a proposta segue uma lógica semelhante à já utilizada em cobranças de despesas condominiais e pensões alimentícias, permitindo maior racionalização dos atos processuais.

“A medida visa evitar a pulverização de ações contra o mesmo devedor, racionalizar atos processuais como penhoras e pesquisas patrimoniais, e promover maior eficiência na recuperação de créditos públicos”, destacou o ministro em seu voto.

A expectativa é que a nova sistemática reduza significativamente os custos administrativos e o acervo de processos fiscais em tramitação nos tribunais brasileiros.

Tribunais terão prazo para se adequar

A resolução também autoriza a celebração de acordos de cooperação entre tribunais e órgãos fazendários para padronizar procedimentos de cobrança.

As cortes brasileiras terão 180 dias para implementar sistemas automatizados de controle de prazos nas execuções fiscais, permitindo maior acompanhamento dos processos e evitando longos períodos de paralisação.

Com a medida, o CNJ busca modernizar a gestão das execuções fiscais, reduzir o congestionamento do Judiciário e concentrar esforços na recuperação de créditos com maior possibilidade de retorno aos cofres públicos.